Artigo 8º da Lei n. 14.754/2023 e os Acordos para evitar a dupla tributação: os efeitos da opção pela transparência da entidade controlada (2024)
- Authors:
- Autor USP: SCHOUERI, LUIS EDUARDO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: IMPOSTO DE RENDA; BITRIBUTAÇÃO; INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS; EMPRESAS ESTRANGEIRAS; LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Imposto de renda da pessoa física sobre offshores e outros bens no exterior : (Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024)
- Volume/Número/Paginação/Ano: 340 p
-
ABNT
SCHOUERI, Luis Eduardo e GALDINO, Guilherme. Artigo 8º da Lei n. 14.754/2023 e os Acordos para evitar a dupla tributação: os efeitos da opção pela transparência da entidade controlada. Imposto de renda da pessoa física sobre offshores e outros bens no exterior : (Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024). Tradução . São Paulo: MP, 2024. . . Acesso em: 11 maio 2025. -
APA
Schoueri, L. E., & Galdino, G. (2024). Artigo 8º da Lei n. 14.754/2023 e os Acordos para evitar a dupla tributação: os efeitos da opção pela transparência da entidade controlada. In Imposto de renda da pessoa física sobre offshores e outros bens no exterior : (Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024). São Paulo: MP. -
NLM
Schoueri LE, Galdino G. Artigo 8º da Lei n. 14.754/2023 e os Acordos para evitar a dupla tributação: os efeitos da opção pela transparência da entidade controlada. In: Imposto de renda da pessoa física sobre offshores e outros bens no exterior : (Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024). São Paulo: MP; 2024. [citado 2025 maio 11 ] -
Vancouver
Schoueri LE, Galdino G. Artigo 8º da Lei n. 14.754/2023 e os Acordos para evitar a dupla tributação: os efeitos da opção pela transparência da entidade controlada. In: Imposto de renda da pessoa física sobre offshores e outros bens no exterior : (Lei 14.754/2023 e IN 2.180/2024). São Paulo: MP; 2024. [citado 2025 maio 11 ] - O art. 155 § 3º da Constituição Federal e os recursos extraordinários 144.971/DF e 227.832-1 - Paraná
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