Os limites da causa de pedir e a amplitude da cognição no processo do trabalho (2021)
- Authors:
- Autor USP: WERNECK, THOMAZ MOREIRA - FD
- Unidade: FD
- DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-08042024-123223
- Subjects: PROCESSO TRABALHISTA; CAUSA DE PEDIR
- Keywords: Causa de pedir; Causa petendi; Cognição; Cognizione; Diritto processuale del lavoro; Limites; Limiti; Modificação; Modificazione; Processo do trabalho
- Language: Português
- Abstract: A causa de pedir, determinada pelo fato essencial constitutivo do direito pleiteado pelo demandante, desempenha importantes funções no processo, entre elas a individualização do objeto litigioso. O juiz, para preservar sua imparcialidade, promover o escopo social do processo e assegurar a liberdade dos litigantes e a ampla defesa, não pode decidir aquém, além, nem fora do pedido e da causa de pedir indicados na demanda. Há, entretanto, certos fatos, chamados secundários, que, a despeito de sua relevância para a justiça da decisão, não compõem a causa de pedir e, por isso, são cognoscíveis pelo juiz independentemente da alegação pelas partes. O objeto da cognição é, portanto, mais amplo do que o objeto litigioso do processo. Sua abrangência, determinada historicamente pela tensão entre o interesse público na prestação da tutela jurisdicional e a disponibilidade pelas partes dos interesses envolvidos no processo, avulta-se, na atualidade, em atenção ao dever de colaboração, exigido de todos os sujeitos da relação processual, inclusive do juiz, para obter-se decisão de mérito justa e efetiva. Ainda assim, certos fatos descobertos na instrução processual podem ser desconsiderados na decisão judicial, por não estarem abrangidos pela causa de pedir indicada inicialmente. Cada ordenamento jurídico, ao sopesar o desígnio de priorizar o acesso à justiça e a efetividade do processo, de um lado, ou a celeridade processual, de outro, estabelece regras específicas acerca daspossibilidades de modificação da demanda ou sua restrição. Em comparação com a legislação processual de outros países, cuja análise é relevante por apontar as alternativas existentes e suas respectivas vantagens e desvantagens, o direito processual civil brasileiro vigente adota um modelo relativamente rígido de estabilização da demanda, porém mais flexível do que se poderia supor à primeira vista. No direito processual do trabalho, ramo no qual apenas a desistência da demanda é expressamente regulada, a omissão das normas especiais acerca do aditamento e da alteração autoriza a identificação de uma atmosfera mais favorável à possibilidade de ampliação da causa de pedir. Em consonância com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, em suas perspectivas mais largas, e sem prejuízos às garantias fundamentais, propicia-se, assim, a prestação da tutela jurisdicional de forma mais efetiva e adequada aos escopos de pacificação social e de afirmação do direito
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- Data da defesa: 07.05.2021
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- Este artigo NÃO é de acesso aberto
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ABNT
WERNECK, Thomaz Moreira. Os limites da causa de pedir e a amplitude da cognição no processo do trabalho. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08042024-123223/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Werneck, T. M. (2021). Os limites da causa de pedir e a amplitude da cognição no processo do trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08042024-123223/ -
NLM
Werneck TM. Os limites da causa de pedir e a amplitude da cognição no processo do trabalho [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08042024-123223/ -
Vancouver
Werneck TM. Os limites da causa de pedir e a amplitude da cognição no processo do trabalho [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08042024-123223/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-08042024-123223 (Fonte: oaDOI API)
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