A disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras (2023)
- Authors:
- Autor USP: VERZEMIASSI, PEDRO HENRIQUE RICCO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731
- Subjects: DIREITO ECONÔMICO; RESSEGURO; INVESTIMENTOS; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; DIREITO PATRIMONIAL; DIREITO COMPARADO
- Language: Português
- Abstract: O objeto deste trabalho é a análise da atuação do Estado em relação à economia do resseguro, especificamente com relação à disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras. O objetivo primeiro é sistematizar tal disciplina, tema ainda pouco explorado na literatura jurídica nacional, para então investigar em que medida esse regramento pode contribuir com o desenvolvimento econômico do Brasil, tomado a partir dos fins estabelecidos pela Constituição de 1988. O regime jurídico em questão aprimorou-se ao longo dos anos, partindo de uma preocupação de reter prêmios e proteger o mercado de seguros local (incluindo os segurados e beneficiários), chegando à consciência da importância de se disciplinar o investimento deste patrimônio, tanto para viabilizar a obrigação de garantia prestada pelo contrato de resseguro, quanto para contribuir com o desenvolvimento econômico do Brasil. Essa conclusão não é restrita ao Brasil, dado que há robusta experiência internacional que evidência a utilização de técnicas jurídicas para incentivar o investimento desse patrimônio de forma alinhada à política econômica dos países. Os exemplos mais recentes são as discussões travadas sobre o tema nos Estados Unidos da América, com especial enfoque no investimento em ativos de infraestrutura pelo mercado (res)segurador, e no Reino Unido, local em que se discute investimentos de longo prazo genericamente considerados. Projetos de infraestrutura desempenham papel crucial na atividade econômica, no desenvolvimento e crescimento de qualquer país, funcionando como um insumo para praticamente todas as atividades econômicas. Comparando-se os mecanismos adotados por outros países, com aqueles adotados pelo Brasil para disciplina jurídica do patrimônio das resseguradoras, pode-se concluir que há espaço para criar mecanismos de incentivo em investimento de longo prazo por tais empresas,incluindo em infraestrutura. Pode-se criar uma classe especial de ativos cujos requisitos de capital regulatório para endereçar os riscos subjacentes seriam menores quando comparados aos requisitos de capital exigidos para outras classes de ativos. Tal conclusão, no entanto, deve ser validada por outras áreas do conhecimento, como finanças, contabilidade e atuária, uma vez ser um tema multidisciplinar
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- Data da defesa: 16.11.2023
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
VERZEMIASSI, Pedro Henrique Ricco. A disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731. Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Verzemiassi, P. H. R. (2023). A disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731 -
NLM
Verzemiassi PHR. A disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731 -
Vancouver
Verzemiassi PHR. A disciplina jurídica do patrimônio das companhias resseguradoras [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-29042024-124731 (Fonte: oaDOI API)
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