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Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto (2023)

  • Authors:
  • Autor USP: SANT'ANNA, EDUARDO DOS SANTOS DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028
  • Subjects: COMISSÃO PARLAMENTAR; PROCESSO LEGISLATIVO; CONGRESSO NACIONAL; DEMOCRACIA; DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO COMPARADO
  • Language: Português
  • Abstract: A presente dissertação pretende analisar o instituto do poder conclusivo no Brasil. Para isso, buscou-se entender o movimento histórico que levou ao surgimento do poder conclusivo na Itália, e a delimitação dos principais desafios lá encontrados, bem como a sua importação para o Brasil. Como forma possível de superação do déficit de deliberação, discute-se a formação, especialização e institucionalização das comissões parlamentares no mundo; e sua importação para o ordenamento jurídico nacional. Sobre o déficit de representação, verificou-se o instituo da proporcionalidade, bem como as dificuldades prático-matemáticas na sua implementação. Na regulamentação do instituto, Câmara dos Deputados e Senado Federal adotaram postura diversa na amplitude da abertura dada às comissões: enquanto a Câmara restringiu as proposições possíveis de apreciação conclusiva primariamente a projetos de lei ordinária, o Senado preferiu vedação material, sem distinção quanto à espécie normativa. Ainda, analisouse os requisitos para a concessão de urgência, capaz de retirar o poder conclusivo de qualquer proposta em tramitação. Além do ponto de vista teórico, foram analisados dados acerca da aplicação do instituto nas duas Casas. Verificou-se que o poder conclusivo é responsável por pequena parte das leis efetivamente aprovadas, ficando restrito a autorizações administrativas de menor importância. Razão disso é a alta prevalência de medidas em regime de urgência, que ocupam quase a totalidade de propostas aprovadas em Plenário. Ainda, foi analisada os métodos e resultados tanto na Câmara quanto no Senado para garantir a proporcionalidade partidária de suas comissões. Ao final, foi concluído que de fato o poder conclusivo é democrático, sendo feitas sugestões para seu melhoramento futuro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 30.10.2023
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      SANT'ANNA, Eduardo dos Santos. Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028. Acesso em: 10 jan. 2026.
    • APA

      Sant'anna, E. dos S. (2023). Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028
    • NLM

      Sant'anna E dos S. Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028
    • Vancouver

      Sant'anna E dos S. Poder conclusivo das comissões legislativas: uma análise democrática do instituto [Internet]. 2023 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-08032024-081028

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