Obrigatoriedade do depósito do fundo de garantia de tempo de serviço em caso de contratação de empregado público sem a realização de concurso público (2015)
- Authors:
- Autor USP: FONSECA, MARIA HEMILIA - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO; CONCURSO PÚBLICO; CARGO PÚBLICO; ESTABILIDADE; NULIDADE
- Language: Português
- Abstract: O artigo busca verificar se é devido o depósito do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço aos trabalhadores contratados pelo Estado sem a prévia e devida realização de concurso público, a partir da análise das formas de prestação de serviço ao Estado, dos elementos da relação empregatícia, da natureza desse Fundo e do entendimento do STF e TST acerca do tema
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista dos Tribunais
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 955, p. 19-30, maio. 2015
-
ABNT
CINTRÃO, Conrado Ferri e FONSECA, Maria Hemilia. Obrigatoriedade do depósito do fundo de garantia de tempo de serviço em caso de contratação de empregado público sem a realização de concurso público. Revista dos Tribunais, v. 955, p. 19-30, 2015Tradução . . Acesso em: 24 fev. 2026. -
APA
Cintrão, C. F., & Fonseca, M. H. (2015). Obrigatoriedade do depósito do fundo de garantia de tempo de serviço em caso de contratação de empregado público sem a realização de concurso público. Revista dos Tribunais, 955, 19-30. -
NLM
Cintrão CF, Fonseca MH. Obrigatoriedade do depósito do fundo de garantia de tempo de serviço em caso de contratação de empregado público sem a realização de concurso público. Revista dos Tribunais. 2015 ; 955 19-30.[citado 2026 fev. 24 ] -
Vancouver
Cintrão CF, Fonseca MH. Obrigatoriedade do depósito do fundo de garantia de tempo de serviço em caso de contratação de empregado público sem a realização de concurso público. Revista dos Tribunais. 2015 ; 955 19-30.[citado 2026 fev. 24 ] - Curso de metodologia na elaboração de trabalhos acadêmicos
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