Novos paradigmas do caso fortuito e da força maior à luz dos contratos de transporte (2020)
- Autor:
- Autor USP: MORSELLO, MARCO FABIO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: TRANSPORTE DE PASSAGEIROS; CASO FORTUITO; FORÇA MAIOR; RESPONSABILIDADE CIVIL; BOA-FÉ
- Language: Português
- Abstract: Por proêmio, emerge a denominada força maior extrínseca, nomenclatura que se reputa mais precisa no âmbito dos contratos de transporte, porquanto condiz com os ditames insculpidos nos arts. 734, 737 e 753 do Código Civil brasileiro e cuja carcterização extrínseca, inevitável, irresistível e incontrolável insere o sujeito em situação de impossibilidade ao retratar diretamente a fenomenologia em comento, transformando a vis em vis maior, malgrado eventualmente previsível a eclosão do evento. Forte em tais premissas, faz-se mister inicialmente trazer a lume, sob as perspectiva evolutiva, a constatação empírica da vis maior e do casus, desde os primórdios do Homo sapiens. Prossegue-se na Antiguidade, sob ótica atrelada aos aspecto fatalista, místico e religioso, evidenciando estreito liame entre climatologia e mitologia, sem quaisquer mecanismos de prevenção. Nessa senda, com a consequente evolução da responsabilidade civil e sua objetivação, emergindo como dínamos da modificação do statu quo, a análise do risco em caráter prospectivo eo maquinismo, justamento destacando-se neste último o ramo do transporte como um dentre seus baluartes, além da inserção da teoria do risco, fomenta-se a função da prevenção, restringindo os requisitos da configuração do caso fortuito e da forma maior. Cumpre acrescentar, no âmbito dos novos paradigmas, a relevância do matiz hodierno da visão da obrigação como relação jurídica complexa e como processo, cujo correlato feixe de direitos e deveres transcende o implemento da obrigação originalmente contratada de deslocamento, ínsita aos contratos de transporte e que, em cotejo com a cláusula geral de boa-fé objetiva, dá gênese e deveres laterais de conduta e à denominada obrigação de proteção, que poderão subsistir, per se, e cujo descumprimento poderá caracterizar espécie de inadimplemento, mesmo à luz da impossibilidade superveniente na consecução do transporteNesse contexto, cumpre proceder a uma clivagem entre contratos de transporte de pessoas e de coisas, porquanto, no arquétipo contratual existencial, há maior densidade dos princípios sociais quando cotejados com a autonomia privada, situação não aplicável no âmbito do transporte de coisas, no qual se possibilita análise efetiva da assunção dos riscos no bojo do contrato e das cláusulas correlatas (e.g., force majeure clauses), elementos ínsitos aos negócios jurídicos contratuais interempresarias e de lucro. Tecidas referidas digressões, sob nossa ótica, resulta que a força maior extrínseca pode ser compreendida, contemporaneamente, como fato inevitável, irresistível, extrínseco e, por via de consequência, estranho à organização empresarial ou terceirizada de negócio do devedor. Exigem-se, portanto, para a configuração da maior força maior extrínseca, a despeito da previsibilidade ou imprevisibilidade do evento danoso, a inevitabilidade no período anterior a sua ocorrência, ainda que com o emprego de adequadas técnicas e medidas de precaução e prevenção, a irresistibilidade durante o evento e, por derradeiro, a impossibilidade de cumprimento da obrigação após o evento danoso, que se torna inexigível, elementos que se devem ser ponderados à luz do estado da técnica e da razoabilidade, fomentando mecanismos de prevenção. Reputam-se tais premissas fundamentando mecanismos de prevenção. Reputam-se tais premissas fundamentais no plexo dos novos desafios da era do conhecimento no século XXI, visto que não se antevê o crepúsculo da força maior extrínseca, tampouco o fim da História
- Imprenta:
- Data da defesa: 00.00.2020
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ABNT
MORSELLO, Marco Fábio. Novos paradigmas do caso fortuito e da força maior à luz dos contratos de transporte. 2020. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. . Acesso em: 19 mar. 2026. -
APA
Morsello, M. F. (2020). Novos paradigmas do caso fortuito e da força maior à luz dos contratos de transporte (Tese (Livre Docência). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Morsello MF. Novos paradigmas do caso fortuito e da força maior à luz dos contratos de transporte. 2020 ;[citado 2026 mar. 19 ] -
Vancouver
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