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O princípio do ne bis in idem e as limitações à indenização civil em razão de sanções penais e administrativas (2023)

  • Authors:
  • Autor USP: PEREIRA JUNIOR, BAIARDO DE BRITO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-25082023-151549
  • Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL; INDENIZAÇÃO; DANO MORAL; RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA; SANÇÃO ADMINISTRATIVA; RESPONSABILIDADE PENAL; JURISPRUDÊNCIA
  • Language: Português
  • Abstract: Uma conduta praticada por um sujeito pode acarretar diferentes consequências jurídicas em diversas áreas do direito. Ao longo dos anos, inúmeros ramos do direito conquistaram maior autonomia científica. Malgrado os pressupostos de responsabilização nas searas civil, penal e administrativa possam variar, é importante que seja observado o princípio do ne bis in idem, a fim de evitar punição desproporcional ao responsável pela conduta danosa por meio do cúmulo indiscriminado de sanções jurídicas pelo mesmo fato. A lei pode estabelecer expressamente que determinada pena ou sanção administrativa limitará posterior indenização civil pelo mesmo fato. Ainda que não haja determinação legal expressa, se houver imposição de sanção penal ou administrativa, a indenização civil pelo mesmo fato, a título de danos morais, não poderá ser indiscriminadamente majorada. Será feita uma reflexão crítica sobre as funções das responsabilidades civil, penal e administrativa, os critérios para arbitramento da indenização por danos morais e a relativa independência entre essas diferentes áreas do direito, de modo a garantir que o princípio do ne bis in idem, cada vez mais valorizado por meio de alterações legislativas, seja observado. Essa relativização da independência entre as diferentes instâncias poderá implicar que o pagamento da indenização civil acarrete o afastamento ou abrandamento das sanções penais ou administrativas pelo mesmo fato, situação essa que também será abordada. Haverá a análise de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça para verificar como o tema tem sido por ele tratado. Será explanado que a doutrina, por meio da crítica construtiva, poderá contribuir para que esse Tribunal Superior, no exercício do seu importante papel uniformizador da jurisprudência, oriente as instâncias inferiores acerca da adequada aplicação do princípio do ne bis in idem
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 28.04.2023
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI

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    Status:
    Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
    Versão do Documento:
    Versão publicada (Published version)
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    • ABNT

      PEREIRA JUNIOR, Baiardo de Brito. O princípio do ne bis in idem e as limitações à indenização civil em razão de sanções penais e administrativas. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25082023-151549/. Acesso em: 14 abr. 2026.
    • APA

      Pereira Junior, B. de B. (2023). O princípio do ne bis in idem e as limitações à indenização civil em razão de sanções penais e administrativas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25082023-151549/
    • NLM

      Pereira Junior B de B. O princípio do ne bis in idem e as limitações à indenização civil em razão de sanções penais e administrativas [Internet]. 2023 ;[citado 2026 abr. 14 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25082023-151549/
    • Vancouver

      Pereira Junior B de B. O princípio do ne bis in idem e as limitações à indenização civil em razão de sanções penais e administrativas [Internet]. 2023 ;[citado 2026 abr. 14 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25082023-151549/

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