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Cobrança indevida: o art. 940 do Código Civil como pena civil (2023)

  • Authors:
  • Autor USP: CORRÊA, ELTHON YEN - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129
  • Subjects: SANÇÃO; CÓDIGO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O art. 940 do CC trata da cobrança indevida, no entanto os tribunais pátrios deixam de aplicá-lo, embora haja muitos pedidos. Para afastar sua incidência, fundamentam-se unicamente na Súmula 159 do STF, asseverando que ela exige prova da má-fé do cobrador, a qual nunca pode ser comprovada, entendimento avesso ao do legislador, que previu expressamente essa norma em todos os diplomas civis brasileiros e à da doutrina, que, de maneira unânime, sempre foi a favor da aplicação. No ínterim da pesquisa, houve guinada jurisprudencial sobre o tema, no julgamento, pelo STJ, do EARESP 676.608/RS de 21/10/2020, que analisa o art.42 do CDC, o qual também trata da cobrança indevida e cujos fundamentos podem ser aproveitados para a interpretação do art. 940. Esse julgamento estabeleceu que, bastando a cobrança não ter seguido a boa-fé objetiva, aplica-se o art. 42. As questões centrais desse trabalho são: qual a natureza jurídica do art. 940? seus efeitos são relativos às obrigações contratuais ou extracontratuais? se, para sua aplicação, seria necessária comprovação da má- fé ou dolo, ou se bastaria a cobrança ser contrária à boa-fé objetiva? Com método de abordagem dedutivo e exploratório, investiga-se os diplomas cíveis brasileiros, a Súmula 159, seus precedentes, a jurisprudência do STJ, o EARESP 676.608/RS, a do TJSP e a doutrina. Uma vez concluído que o art. 940 é uma punição taxativa, norma inserida em meio às indenizatórias cíveis, com cláusulas abertas, repetida desde as Ordenações Filipinas, examinou-se como a doutrina entende que se deu a separação entre ilícito penal e ilícito civilVerifica-se que este incide o princípio da boa-fé, o qual é contratual e objetivo, quando, naquele, a abordagem se preocupa mais com a subjetividade (má-fé, dolo e culpa). Conclui-se que o art. 940 tem natureza de pena, resquício, de diplomas cíveis em que a separação entre ilícito civil e ilícito penal ainda não era desenvolvido. O ilícito civil evoluiu para ser tratado mais objetivamente, concentrando-se no dano (para maior agilidade no trato, com normas abertas) e o ilícito penal, mais subjetivamente, concentrando-se no agente e sua conduta (cujo trato é mais criterioso e necessita, por isso, de tipificação taxativa e exame mais delongado). Ademais, estuda-se a doutrina que trata de punições na esfera civil, que se debruça mormente na análise do dano moral punitivo e repressivo, para entender sua compatibilidade com o sistema indenizatório. Foi também possível concluir que há uma falha sistêmica no desenvolvimento da polissemia das palavras “pena”, “repressão” e “responsabilidade”, que devem ser tecnicamente retroalimentadas pelo Direito, sob pena de ferirmos a lógica jurídica e regredirmos a tecnologia jurídica. Enfim, compreende-se que não poderia incidir o princípio da boa-fé objetiva nas hipóteses do art. 940, por ser pena, essa, mais bem tratada em outras esferas, como a penal e a administrativa, devendo a punição e repressão a atos ilícitos se dar de maneira conglobante, por todas as áreas do direito e da sociedade, não se concentrando unicamente na responsabilidade civil
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.04.2023
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      CORRÊA, Elthon Yen. Cobrança indevida: o art. 940 do Código Civil como pena civil. 2023. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129. Acesso em: 27 set. 2024.
    • APA

      Corrêa, E. Y. (2023). Cobrança indevida: o art. 940 do Código Civil como pena civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129
    • NLM

      Corrêa EY. Cobrança indevida: o art. 940 do Código Civil como pena civil [Internet]. 2023 ;[citado 2024 set. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129
    • Vancouver

      Corrêa EY. Cobrança indevida: o art. 940 do Código Civil como pena civil [Internet]. 2023 ;[citado 2024 set. 27 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-22082023-141129

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