A cidade inteligente: perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica (2022)
- Authors:
- Autor USP: ANDRADE, LEANDRO TEODORO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-02022023-202026
- Subjects: ELETRÔNICA DIGITAL; DIREITO ECONÔMICO; PLANEJAMENTO TERRITORIAL URBANO; CIDADES INTELIGENTES
- Language: Português
- Abstract: Ao longo dos últimos anos, as discussões em torno da cidade inteligente se difundiram largamente ao redor do mundo. Seja no debate acadêmico, no ambiente corporativo ou das políticas públicas, o conceito tem se espalhado enquanto uma noção ideal para a cidade contemporânea, em que as realizações no fluxo regular da vida urbana são amplamente intermediadas pelas tecnologias digitais. No Brasil, embora múltiplas abordagens sobre a cidade venham se difundindo de maneira imprecisa e desordenada, o conceito é cada vez mais presente na vida institucional dos municípios do país, gerando insegurança sobre a sua incorporação. Considerando que a propagação da cidade inteligente é produto e consequência da revolução tecnológica contemporânea, descrita como a quarta revolução industrial e marcada pela ubiquidade das tecnologias digitais, este trabalho procura identificar os fundamentos constitucionais e jurídico-econômicos para que a incorporação da cidade inteligente pelos territórios brasileiros seja planejada e coordenada de modo que seus benefícios sejam sobrepostos aos seus potenciais riscos e eventuais prejuízos. Para isso, primeiramente buscou-se identificar o contexto histórico-econômico da cidade inteligente, que apresenta janelas de oportunidade para o desenvolvimento nacional, mas também riscos e desafios que são próprios, diante dos paradigmas econômico-políticos atuais, da ubiquidade das tecnologias digitais e da centralidade da vida urbana.Também foram identificadas as dimensões que o conceito de cidade inteligente carrega, sendo proposta uma perspectiva alinhada às diretrizes econômico-constitucionais sobre as funções sociais da cidade: “a cidade inteligente orientada pela realização de suas funções sociais”. Após, o conceito de cidade inteligente foi submetido às normas da constituição econômica formal brasileira, que indicam as bases para sua incorporação institucional de modo alinhado aos objetivos fundamentais da república, à realização das funções sociais da cidade e à concretização dos direitos sociais no território urbano. Por fim, são identificadas as tarefas institucionais primordiais para que a incorporação do conceito de cidade inteligente seja apropriada pelos municípios brasileiros em conformidade com os fundamentos definidos pela Constituição Econômica do país
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- Data da defesa: 27.10.2022
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- Versão do Documento: Versão publicada (Published version)
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Status: Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access) -
ABNT
ANDRADE, Leandro Teodoro. A cidade inteligente: perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-02022023-202026. Acesso em: 15 mar. 2026. -
APA
Andrade, L. T. (2022). A cidade inteligente: perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-02022023-202026 -
NLM
Andrade LT. A cidade inteligente: perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica [Internet]. 2022 ;[citado 2026 mar. 15 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-02022023-202026 -
Vancouver
Andrade LT. A cidade inteligente: perspectivas entre direito econômico e revolução tecnológica [Internet]. 2022 ;[citado 2026 mar. 15 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-02022023-202026
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