Da tutela provisória nas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa (2022)
- Authors:
- Autor USP: RIBEIRO, ROBSON ALVES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2022.tde-11012023-174450
- Subjects: PROCESSO CIVIL; INTERESSE PÚBLICO; BENS PÚBLICOS; TUTELA PROVISÓRIA; IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Language: Português
- Abstract: O processo civil evoluiu de uma vertente quase exclusivamente de um mecanismo de solução de litígios individuais para se tornar, sobretudo num Estado Democrático de Direito, em um método também de solução de conflitos de interesses coletivos, abrangendo toda uma gama de situações diretamente ligadas à gestão de casos atrelados ao interesse público, dentre os quais, aquelas ações em que se discutem a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público e social – interesses difusos, atinentes a toda a coletividade. De nada adiantaria, porém, a existência de técnicas adequadas à resolução destas insatisfações se não houvesse a possibilidade de produção de efeitos imediatos relativos ao direito tutelado em juízo ou, ao menos, de proteção do próprio processo, para garantir a utilidade da decisão nele prolatada ao final da marcha processual, em geral, dependente do decurso do tempo. Neste contexto, como legítima expressão da instrumentalidade do processo, estão as medidas de tutela provisória – cautelares e antecipatórias, mitigando os efeitos temporais no aspecto processual e permitindo a salvaguarda dos direitos prováveis, com base em cognição sumária. A discussão de fundo, então, uma vez demonstrado que a ação de im-probidade é parte do microssistema de tutela coletiva e que, por isto, recebe e exerce influência nas demais leis que o compõem, gira em torno de como essas técnicas de tutela provisória, tão indispensáveis à efetividade dos direitos e com inequívoco assento constitucional, sendo verdadeira garantia dos sujeitos processuais, podem ser aplicadas nas demandas regidas pela LIA, que não apenas tutela a moralidade administrativa e o patrimônio público, como se presta ainda à punição dos agentes e de terceiros que concorrem para o cometimento de atos de má gestão da coisa pública. Ao final, se conclui que as ações de improbidadesão compatíveis com a tutela cautelar, tanto as medidas típicas prevista na lei, como as demais integrantes do sistema geral do CPC, bem assim com a antecipatória, seja em relação aos pedidos sem caráter punitivo, seja acerca daqueles com viés sancionatório, conferindo ao autor, substituto da coletividade, concretos efeitos práticos das futuras e prováveis condenações, contribuindo para a realização dos escopos da jurisdição e alcançando a efetividade almejada pelo texto constitucional
- Imprenta:
- Data da defesa: 15.09.2022
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
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- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
RIBEIRO, Robson Alves. Da tutela provisória nas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. 2022. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11012023-174450/. Acesso em: 06 maio 2026. -
APA
Ribeiro, R. A. (2022). Da tutela provisória nas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11012023-174450/ -
NLM
Ribeiro RA. Da tutela provisória nas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa [Internet]. 2022 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11012023-174450/ -
Vancouver
Ribeiro RA. Da tutela provisória nas ações de responsabilidade por atos de improbidade administrativa [Internet]. 2022 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11012023-174450/
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