A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro (2022)
- Authors:
- Autor USP: ROCHA, GLAUCO DA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-20012023-183217
- Subjects: SOCIEDADE COMERCIAL; SÓCIO; DIREITO COMERCIAL
- Language: Português
- Abstract: A “teoria do órgão de fato” (“Die Lehre vom faktischen Organ”) é utilizada para proporcionar a caracterização orgânica (“Organersetzungsfunktion”) e a consequente extensão de responsabilidade (“Funktion der Verantwortlichkeitserweiterung”) dos “membros orgânicos de fato” (“faktischer Organmitglieder”). A teoria parte de uma compreensão funcional e institucional do conceito de órgão e da estrutura orgânica dos entes coletivos. “Membro orgânico de fato” (ou “membro de fato”) é uma pessoa que exerce materialmente um conjunto de atribuições orgânicas ou influencia os órgãos sociais de um dado ente coletivo, sem ter assumido formalmente a posição orgânica, atuando na formação, manifestação, administração ou fiscalização da vontade do referido ente. A atuação é aparente, quando o membro de fato efetivamente exerce atribuições orgânicas de maneira direta e ostensiva; e, oculta, quando age nos bastidores, por meio do exercício de influência sobre membros orgânicos de direito. Para haver a caracterização orgânica, há que se considerar a intensidade, relevância e frequência da atuação do membro de fato, por um lado, e, de outro, a tolerância ou admissão de tal atuação pelo ente coletivo. Uma vez caracterizado o membro de fato, produzem-se os seguintes efeitos: (i) equiparação da posição de fato à correspondente posição orgânica de direito, com a responsabilização do membro de fato; (ii) imputação dos atos praticados pelo membro de fato ao ente coletivo; (iii) convalidação e eficácia de atos praticados pelo membro de fato. A teoria do órgão de fato é aplicável ao Direito brasileiro. É possível, pela via hermenêutica, fazer a interpretação finalística do sistema de responsabilidade já existente – artigos 942, 927, 186 e 187 da Lei 10.406/02 –, e, com base nos fundamentos expostos na tese, alcançar-se uma compreensãofuncional da estrutura orgânica dos entes coletivos, reconhecendo-se a relevância do exercício meramente fático do poder. Na Parte I dessa tese, analisamos e sistematizamos a teoria orgânica, que é a base da teoria do órgão de fato. Na Parte II, examinamos a própria teoria do órgão de fato. Finalmente, na Parte III, avaliamos a aplicação da teoria do órgão de fato ao Direito brasileiro
- Imprenta:
- Data da defesa: 23.09.2022
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo é de acesso aberto
- URL de acesso aberto
- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
-
ABNT
ROCHA, Glauco da. A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20012023-183217/pt-br.php. Acesso em: 24 maio 2025. -
APA
Rocha, G. da. (2022). A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20012023-183217/pt-br.php -
NLM
Rocha G da. A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro [Internet]. 2022 ;[citado 2025 maio 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20012023-183217/pt-br.php -
Vancouver
Rocha G da. A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro [Internet]. 2022 ;[citado 2025 maio 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20012023-183217/pt-br.php
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-20012023-183217 (Fonte: oaDOI API)
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas