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A força precedencial dos acórdãos fracionários na ordem processual trabalhista: dilemas e perspectivas (2022)

  • Authors:
  • Autor USP: JUNQUEIRA, FERNANDA ANTUNES MARQUES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634
  • Subjects: PROCESSO TRABALHISTA; PROCESSO CIVIL; PRECEDENTE JUDICIAL; SÚMULA; COMMON LAW; DIREITO COMPARADO; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: O Código de Processo Civil de 2015 resgatou, entre tantos outros aspectos, como vetor axiológico, a necessidade de o Poder Judiciário tratar de forma isonômica casos análogos, conferindo maior legitimidade às decisões judiciais e imprimindo ao sistema jurídico maior racionalidade, em atenção aos princípios da coerência, da estabilidade e da segurança jurídica. Assim o fez adotando, expressamente, o sistema de precedentes, numa clara tentativa de aproximação com as balizas orientadoras dos países de tradição de common law. Aparece, em destaque, o art. 927, concebido como o cânone da doutrina precedencial brasileira. Pese a catalogação das decisões com aptidão precedencial, a disposição normativa não encerra numerus clausus. Se exemplificativo o rol enumerado, toda e qualquer decisão pode se tornar um precedente, a despeito dos diferentes graus de vinculação e persuasão. À semelhança do que ocorre na ordem jurídica estadunidense, onde sedimentada a doutrina de stare decisis e cujas bases serviram de inspiração ao modelo adotado pelo Brasil, a decisão pronunciada, monocrática ou colegiamente, carrega, em si, aptidão precedencial. Sempre que similares as circunstâncias e situações fáticas, o resultado jurídico deve ser o mesmo, se se espera e confia em uma atividade jurisdicional estável, legítima e justa. Aludido construto impõe, por corolário, uma conclusão: os acórdãos fracionários podem se qualificar como precedentes e, nessa condição, vincular o próprio tribunal, na dimensão horizontal e os demais juízes, na dimensão vertical. A praxis dos países de common law apontam para essa direção. Nos Estados Unidos, as decisões proferidas pelos tribunais intermediários têm o condão de vincular os painéis julgadores subsequentes, quando análogas as premissas fáticas. O mesmo se constata na Inglaterra, Escócia, Canadá e Austrália. Nesse ponto, à propósito,se acha o objeto central da pesquisa científica, a propor um diálogo com os demais sistemas jurídicos do globo com vistas a aprimorar a ordem processual brasileira. Propõe-se, portanto, a aplicação da dimensão horizontal da doutrina de stare decisis pelos tribunais intermediários brasileiros, à luz da cláusula geral consubstanciada no art. 926 do CPC/2015. Em seus termos conclusivos, sugere a criação de um incidente de uniformização, espelhado na experiência estadunidense, a ter em mira a expectativa ética do projeto constitucional de consolidação de uma ordem jurídica íntegra, coesa e justa
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 02.05.2022
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      JUNQUEIRA, Fernanda Antunes Marques. A força precedencial dos acórdãos fracionários na ordem processual trabalhista: dilemas e perspectivas. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634. Acesso em: 10 out. 2024.
    • APA

      Junqueira, F. A. M. (2022). A força precedencial dos acórdãos fracionários na ordem processual trabalhista: dilemas e perspectivas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634
    • NLM

      Junqueira FAM. A força precedencial dos acórdãos fracionários na ordem processual trabalhista: dilemas e perspectivas [Internet]. 2022 ;[citado 2024 out. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634
    • Vancouver

      Junqueira FAM. A força precedencial dos acórdãos fracionários na ordem processual trabalhista: dilemas e perspectivas [Internet]. 2022 ;[citado 2024 out. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-11102022-092634

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