O Tribunal Superior do Trabalho como corte de vértice (2021)
- Authors:
- Autor USP: HAJEL FILHO, RICARDO ANTONIO BITTAR - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-17082022-115657
- Subjects: PRECEDENTE JUDICIAL; PROCESSO TRABALHISTA; JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA; SÚMULA; TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO; COMMON LAW; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: Em que pese a tradição romano-germânica do direito brasileiro de se fundamentar predominantemente na lei escrita, verifica-se que os precedentes judiciais despontam, nos últimos tempos, como fonte substancial do direito pátrio, excedendo o mero aperfeiçoamento da lei, para inclusive antecipar-se a ela. Nesse novo contexto, o Código de Processo Civil de 2015 institui um sistema de regulação dos precedentes judiciais, cujas regras estão preconizadas nos artigos 926 e 927 e cujos efeitos são irradiados para todo o sistema. A preocupação do legislador processual é clara: pelo fato de a legislação trazer, muitas vezes, cláusulas gerais ou abertas, passíveis de variadas interpretações e que reivindicam colmatação, demandando, assim, maior protagonismo de seu aplicador, é inevitável o surgimento de inesgotável variação de interpretações e de normas, por conseguinte aplicadas a inúmeros casos semelhantes, o que culmina na necessidade de promoção de uniformização das decisões jurisprudenciais por órgão superior, a fim de se alcançar a estabilidade, a coerência e a segurança jurídicas. Nesse contexto, o presente trabalho sustenta a necessidade de compatibilização ou homogeneização das decisões trabalhistas, em nível nacional e com caráter imperativo, pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, na condição, justamente, de Corte de Precedentes ou de Vértice. Para tanto, parte-se de reflexões mínimas acerca do conceito de jurisprudência e suas funções, passa-se a um breve estudo da formação das famílias do civil law e do commom law, bem como do papel das decisões judiciais enquanto fonte jurígena, no contexto de cada uma delas, como um pré-requisito para enfim compreender o novo sistema de precedentes constituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e, consequentemente, o novo papel a ser desempenhado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que deve extrapolar a simplesfunção de tribunal de revisão para atuar como uma Corte de Precedentes. Segundo a proposição aqui desenvolvida, o TST deve interpretar as regras e os princípios trabalhistas em consonância à ordem constitucional vigente, a partir de julgamentos de casos concretos, sejam eles repetitivos ou não, de modo a constituir precedentes a serem respeitados e cumpridos por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, seja pelos Tribunais Regionais ou pelos juízes de primeira instância, assim como pelos demais profissionais que vivenciam o Direito do Trabalho
- Imprenta:
- Data da defesa: 25.10.2021
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
HAJEL FILHO, Ricardo Antonio Bittar. O Tribunal Superior do Trabalho como corte de vértice. 2021. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-17082022-115657. Acesso em: 07 abr. 2026. -
APA
Hajel Filho, R. A. B. (2021). O Tribunal Superior do Trabalho como corte de vértice (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-17082022-115657 -
NLM
Hajel Filho RAB. O Tribunal Superior do Trabalho como corte de vértice [Internet]. 2021 ;[citado 2026 abr. 07 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-17082022-115657 -
Vancouver
Hajel Filho RAB. O Tribunal Superior do Trabalho como corte de vértice [Internet]. 2021 ;[citado 2026 abr. 07 ] Available from: https://doi.org/10.11606/T.2.2021.tde-17082022-115657
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