Audiências e consultas públicas: a democracia material na função administrativa (2021)
- Authors:
- Autor USP: BERTAZZO, RAFAEL LINS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-04102022-080943
- Subjects: AUDIÊNCIA PÚBLICA; PLEBISCITO; DEMOCRACIA PARTICIPATIVA; ATOS ADMINISTRATIVOS; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Language: Português
- Abstract: A presente pesquisa teve por escopo demonstrar a aplicação procedimental das audiências e das consultas públicas de forma a atingir materialmente o direito à democracia em acepção material. Nesse sentido, mostrou-se que os conceitos de democracia formal e de democracia material não são excludentes, mas complementares, sendo que o último surgiu para aperfeiçoamento do modelo, para evitar que a aplicação das normas, sem a existência de critérios valorativos mínimos, cause opressão. Passa-se pela mudança do paradigma da atividade administrativa em virtude da superação de um interesse público apriorístico e estático, sendo certo que este conceito jurídico indeterminado requer constante construção pela Administração Pública, ocasião a qual, em virtude da sociedade plural brasileira, é terreno fértil para a realização das audiências e consultas públicas. Demonstrou-se, por conseguinte, as finalidades jurídica, instrutória e sociológica das audiências e consultas públicas, bem como o procedimento de cada ato deste, conferindo-se interpretação às limitações de rito que mais se adequem ao contraditório material e ao direito fundamental à boa Administração Pública, sob pena da limitação tornar os atos de participação popular em simulacros de abertura democrática da Administração Pública. Debateu-se, ainda, a necessidade da Administração Pública observar as manifestações proferidas nas audiências e consultas públicas, sendo imposto ao Poder Público maior ônus argumentativo na hipótese de discordância com a sociedade civil, bem como a existência de direito subjetivo do cidadão ou entidade participante de ver os argumentos considerados no espectro decisório. Com isso, concluiu-se que as disposições legais que tratam das audiências e consultas públicas garantem a abertura democrática em um plano meramente formal. Para que haja substância de democraciana função administrativa, as normas procedimentais infralegais e decisões tomadas a cabo pelo gestor público devem obedecer ao contraditório material e ao direito fundamental da boa Administração Pública, sob pena de invalidade do ato decisório e impossibilidade de convalidação
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.07.2021
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
BERTAZZO, Rafael Lins. Audiências e consultas públicas: a democracia material na função administrativa. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04102022-080943/. Acesso em: 07 abr. 2026. -
APA
Bertazzo, R. L. (2021). Audiências e consultas públicas: a democracia material na função administrativa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04102022-080943/ -
NLM
Bertazzo RL. Audiências e consultas públicas: a democracia material na função administrativa [Internet]. 2021 ;[citado 2026 abr. 07 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04102022-080943/ -
Vancouver
Bertazzo RL. Audiências e consultas públicas: a democracia material na função administrativa [Internet]. 2021 ;[citado 2026 abr. 07 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04102022-080943/
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