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Propriedade intelectual (PI) e crise: deve o sistema concursal brasileiro prever uma disciplina específica aos contratos de PI? (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: BLASI, MARCOS CHUCRALLA MOHERDAUI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-15072022-090222
  • Subjects: PROPRIEDADE INTELECTUAL; CONTRATOS; PATENTE; TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA; POLÍTICAS PÚBLICAS; DIREITO EMPRESARIAL
  • Language: Português
  • Abstract: O trabalho aborda a interface entre a tutela jurídica da propriedade intelectual e a tutela jurídica da empresa em crise, cuja amplitude e importância, curiosamente, contrasta com uma quase total lacuna normativa, doutrinária e jurisprudencial na paisagem jurídica nacional. Dois microssistemas jurídicos complexos e, na visão do autor, clara e fortemente orientados por finalidades de política pública extremamente relevantes ao desenvolvimento econômico e social das nações. Contribuir para identificar e trazer à lume algumas das convergências e interpenetrações (não raro latentes) entre esses dois mundos, com uma visão voltada (o quanto possível) à máxima preservação, no contexto da crise, do valor inerente às relações contratuais atinentes à habilitação e internalização tecnológicas para desenvolvimento e exploração de ativos intelectuais no contexto empresarial brasileiro, é o objetivo primordial deste trabalho. Nesse sentido, de modo a demonstrar os efeitos práticos da diferença de tratamento legislativo quanto o tema, parte-se da análise de um caso concreto binacional envolvendo licenciamento cruzado de software e patentes, e transferência de tecnologia e conhecimento, de modo a avaliar a solução “de mercado” adotada e suas limitações, projetando efeitos potenciais em diversos outros contratos semelhantes para evidenciar a importância de um estudo mais aprofundado. Passa-se, em seguida, ao exame crítico de um conjunto de casos judiciais paradigmáticos identificados na literatura internacional para deles extrair os principais problemas, soluções e aprendizados que, em um segundo nível de análise, constituem o ferramental analítico para revisitar as políticas públicas que informam os dois subsistemas jurídicos e obter elementos para responder a indagação quanto à necessidade/adequação de uma regulação local (ou mesmo internacional) para o fenômeno estudado.Com essa contribuição exploratória, espera-se propor soluções de aperfeiçoamento sistêmico e estimular a construção de uma agenda de estudos sobre tal interface no Brasil
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.07.2021
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2021.tde-15072022-090222 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      BLASI, Marcos Chucralla Moherdaui. Propriedade intelectual (PI) e crise: deve o sistema concursal brasileiro prever uma disciplina específica aos contratos de PI?. 2021. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-15072022-090222/. Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Blasi, M. C. M. (2021). Propriedade intelectual (PI) e crise: deve o sistema concursal brasileiro prever uma disciplina específica aos contratos de PI? (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-15072022-090222/
    • NLM

      Blasi MCM. Propriedade intelectual (PI) e crise: deve o sistema concursal brasileiro prever uma disciplina específica aos contratos de PI? [Internet]. 2021 ;[citado 2024 abr. 16 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-15072022-090222/
    • Vancouver

      Blasi MCM. Propriedade intelectual (PI) e crise: deve o sistema concursal brasileiro prever uma disciplina específica aos contratos de PI? [Internet]. 2021 ;[citado 2024 abr. 16 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-15072022-090222/

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