Mutabilidade nas concessões de serviços públicos: condicionamentos jurídicos para alteração e integração contratual (2022)
- Authors:
- Autor USP: ALENCAR, LETÍCIA OLIVEIRA LINS DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO; CONTRATO ADMINISTRATIVO; REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS; GOVERNANÇA
- Language: Português
- Abstract: Desde a origem das teorizações a respeito das concessões de serviços públicos, o traço da mutabilidade já se encontrava presente, haja vista a frequente necessidade de ajuste do contrato. Apesar disso – e dos inegáveis avanços da doutrina – nota-se que as abordagens teóricas nem sempre tratam sobre a mutabilidade de forma completa e atenta aos paradigmas e problemas decorrentes da praxe concessória. Deste cenário, surge uma série de problemas, notadamente a insegurança jurídica, o aumento de situações contenciosas e o comprometimento das finalidades maiores do empreendimento concessório. Por isso, esta tese pretende abordar o fenômeno da mutabilidade nas concessões de forma sistematizada, não focada, tão somente, em problemas ou situações pontuais de alteração ou integração de contratos de concessão. A sua elaboração visa a responder a seguinte questão: qual o regime jurídico para a mutabilidade nos contratos de concessão? A tese defendida é a de que não existe um regime jurídico único, pois a legislação, a regulamentação setorial e os próprios contratos podem conferir tratamento diferenciado ao tema, à luz das particularidades envolvidas. Apesar disso, existem condicionamentos jurídicos mínimos identificados a partir do ordenamento jurídico brasileiro que se aplicam à mutabilidade dos contratos de concessão de serviço público em geral. Tais condicionamentos deverão ser articulados no âmbito de processo administrativo e trazem densidade ao postulado do devido processo legal. Os condicionamentos jurídicos aplicáveis devem ser avaliados sob a ótica (i) da elaboração do contrato; e (ii) da sua execução. Em meio ao processo de elaboração do contrato, é necessário que a definição do seu teor (i) esteja atenta às finalidades da política pública setorial que se busca efetivar, (ii) seja pautada por instrumentos de governança pública; e (iii) contenha cláusulas específicas que tornarão oinstrumento permeável à mutabilidade. Já durante a execução do contrato, os condicionamentos gerais para a introdução da mutabilidade podem ser abordados da perspectiva dos sujeitos a serem envolvidos, da forma a ser adotada, dos atos procedimentais a serem praticados, do objeto da alteração ou complementação, do seu motivo e, por fim, da finalidade a ser satisfeita. Os condicionamentos jurídicos identificados na tese possuem caráter geral e, por isto, não afastam a possibilidade de identificação de outros requisitos específicos estabelecidos em normas setoriais específicas ou nos contratos de concessão
- Imprenta:
- Data da defesa: 09.05.2022
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ABNT
ALENCAR, Leticia Oliveira Lins de. Mutabilidade nas concessões de serviços públicos: condicionamentos jurídicos para alteração e integração contratual. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. . Acesso em: 07 nov. 2024. -
APA
Alencar, L. O. L. de. (2022). Mutabilidade nas concessões de serviços públicos: condicionamentos jurídicos para alteração e integração contratual (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Alencar LOL de. Mutabilidade nas concessões de serviços públicos: condicionamentos jurídicos para alteração e integração contratual. 2022 ;[citado 2024 nov. 07 ] -
Vancouver
Alencar LOL de. Mutabilidade nas concessões de serviços públicos: condicionamentos jurídicos para alteração e integração contratual. 2022 ;[citado 2024 nov. 07 ]
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