Valor probatório da conduta da parte: critérios para extração de inferências adversas na arbitragem à luz da lei brasileira (2022)
- Authors:
- Autor USP: MELO, NAIANE LOPES SOARES DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Assunto: ARBITRAGEM
- Language: Português
- Abstract: A tese tem como objetivo analisar, à luz da lei brasileira, a atribuição de valor probatório ao comportamento processual da parte na arbitragem a partir da extração de inferências adversas. Em particular, examina-se a técnica pela qual o árbitro alcança conclusões sobre a veracidade de um enunciado de fato controverso a partir da recusa injustificada de uma das partes em disponibilizar determinada fonte de prova que esteja sob seu controle. Delimitado o escopo do trabalho no primeiro capítulo, é analisado no segundo capítulo o quadro regulatório da arbitragem, dando-se especial atenção ao papel da legislação da sede da arbitragem e à multiplicidade de fontes normativas incidentes sobre o processo arbitral (incluindo a soft law). Na sequência, no terceiro capítulo, é analisada a produção de provas na arbitragem com enfoque nos poderes instrutórios do árbitro e na participação das partes na produção probatória. A partir de uma visão objetiva sobre a boa-fé exigida das partes na produção de provas, são examinados os remédios à disposição do árbitro na hipótese de recusa injustificada de uma parte em cumprir uma decisão que lhe determine a produção de uma prova sob seu controle. Partindo da compreensão de que um desses remédios é a atribuição de valor probatório ao comportamento da parte a partir da aplicação da técnica de extração de inferências adversas, propõe-se, no quarto capítulo, a sistematização do tema. Essa sistematização passa pela análise da relevância dessa técnica no processo arbitral, dada a ausência de poder de império que marca a atividade dos árbitros, e pela análise detida da natureza jurídica das inferências negativas, demonstrando-se que, ao aplicar essa técnica, o árbitro realiza raciocínio presuntivo que parte da adoção do comportamento da parte como um indício (presunção simples). O trabalho também analisa as fontesdo poder dos árbitros para aplicação dessa técnica e demonstra sua compatibilidade com a legislação brasileira (especialmente a Lei Brasileira de Arbitragem). Na sequência, são analisadas nove condições específicas para a aplicação dessa técnica pelos árbitros: excepcionalidade; relevância e materialidade; inaptidão da parte que busca a extração da inferência adversa para produzir a prova faltante; produção de prova prima facie; razoabilidade e coerência da inferência adversa à luz do conjunto probatório; controle sobre a fonte de prova pela parte contra quem a inferência recai; intimação da parte para produção da prova; respeito ao contraditório; e resistência injustificada da parte à produção da prova. Ao final do esforço de sistematização, são discutidos os desafios e as limitações da técnica de extração de inferências adversas
- Imprenta:
- Data da defesa: 30.06.2022
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ABNT
MELO, Naiane Lopes Soares de. Valor probatório da conduta da parte: critérios para extração de inferências adversas na arbitragem à luz da lei brasileira. 2022. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. . Acesso em: 04 ago. 2024. -
APA
Melo, N. L. S. de. (2022). Valor probatório da conduta da parte: critérios para extração de inferências adversas na arbitragem à luz da lei brasileira (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Melo NLS de. Valor probatório da conduta da parte: critérios para extração de inferências adversas na arbitragem à luz da lei brasileira. 2022 ;[citado 2024 ago. 04 ] -
Vancouver
Melo NLS de. Valor probatório da conduta da parte: critérios para extração de inferências adversas na arbitragem à luz da lei brasileira. 2022 ;[citado 2024 ago. 04 ]
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