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Licitações verdes: possibilidades e limitações (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: SIMONELLI, MAíRA JOAQUIM - FDRP
  • Unidade: FDRP
  • DOI: 10.11606/D.107.2020.tde-02082022-113020
  • Subjects: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; SUSTENTABILIDADE; LICITAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: Inspirado pela lacônica previsão do art. 3º da Lei 8.666/93, que diz que a licitação visa garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, este trabalho foi elaborado em torno da seguinte questão: como podem ser inseridos elementos de sustentabilidade ambiental nas licitações? Para respondê-la, buscou-se atribuir significado a sustentabilidade e desenvolvimento sustentável. Entendeu-se que o desenvolvimento sustentável deve ser compreendido como o processo de expansão das liberdades e capacidades das pessoas de uma geração que permite que o mesmo seja feito pelas futuras gerações. A admissão da Lei da Entropia nos processos econômicos insere na ideia de desenvolvimento um condicionante ambiental que passa a integrar a sua própria essência, de tal modo que não se pode pensar em um desenvolvimento que não seja sustentável. A CF/88 positiva o direito de todos, inclusive de futuras gerações, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui à coletividade e ao Estado o dever de defendê-lo e preservá-lo. Sendo um documento dotado de força normativa, é preciso que a Administração Pública encare com a devida seriedade seu dever de proteção do meio ambiente de promoção do desenvolvimento sustentável. Nessa missão, ela pode se valer de diferentes estratégias, e o manejo do poder de compra estatal por meio das licitações é um instrumento apto, sendo as licitações ambientalmente sustentáveis uma prática encorajada pela ordem jurídica como regra geral. Ainda assim, devem ser respeitadas limitações, como o princípio da legalidade, sobretudo para a proteção da isonomia e da competitividade.Por isso, não é possível a inserção desses critérios na fase de habilitação ou na fixação de como critérios de desempate. Permanecem, contudo, várias possibilidades: a identificação da real necessidade de consumo, a escolha da modalidade, a opção pela forma eletrônica, a definição técnica do objeto, a atribuição de pontuação técnica diferenciada e a definição das obrigações do contratado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.11.2020
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
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    • Versão: publishedVersion
    • Evidência: deprecated
    • Status do Acesso Aberto: gold

    How to cite
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    • ABNT

      SIMONELLI, Maíra Joaquim. Licitações verdes: possibilidades e limitações. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2020. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-113020/. Acesso em: 10 mar. 2026.
    • APA

      Simonelli, M. J. (2020). Licitações verdes: possibilidades e limitações (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-113020/
    • NLM

      Simonelli MJ. Licitações verdes: possibilidades e limitações [Internet]. 2020 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-113020/
    • Vancouver

      Simonelli MJ. Licitações verdes: possibilidades e limitações [Internet]. 2020 ;[citado 2026 mar. 10 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02082022-113020/

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