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Aspectos jurídicos da prostituição no Brasil: análise a partir da legislação comparada da Nova Zelândia (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: PROENÇA, ADRIANA GOMES DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638
  • Subjects: PROSTITUIÇÃO; DESCRIMINALIZAÇÃO; DIREITOS HUMANOS; FEMINISMO; DIREITO COMPARADO
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo examina a possibilidade de descriminalização da prostituição no Brasil, a partir da experiência da Nova Zelândia, que, em 2003, instituiu um sistema de descriminalização total e regulamentação mínima da atividade, visando precipuamente a proteção dos direitos humanos das profissionais do sexo. A pesquisa busca analisar os aspectos históricos, sociais e legais da prostituição feminina, adulta e voluntária, sob uma perspectiva feminista e de direitos humanos. Parte-se da hipótese de que a lógica abolicionista de criminalizar o entorno do comércio do sexo, para proteger quem o exerce, não se sustenta. O trabalho se inicia com a análise do processo histórico do controle dos corpos femininos pelo patriarcado, desde a Antiguidade até a Modernidade, e de como a prostituição se tornou a principal ferramenta para tal fim a partir da instituição da ordem capitalista burguesa. No segundo capítulo, são apresentados os aspectos gerais da prostituição mundial, tais como os sistemas jurídicos existentes e as divergentes opiniões sobre eles, o início da preocupação internacional com o tema e o uso intermitente da retórica do tráfico, buscando-se, ainda, reconhecer nas normas de direitos humanos internacionais já existentes os direitos específicos das profissionais do sexo. Em seguida, são esmiuçados os contextos históricos, sociais e legislativos do comércio do sexo no Brasil, bem como a mobilização da categoria por direitos e as principais vozes por detrás dela. Por fim, discorre- se sobre a indústria do sexo na Nova Zelândia, antes e depois da Lei de Reforma da Prostituição de 2003, e sobre a contribuição das próprias trabalhadoras do sexo, através de um coletivo forte de atuação nacional, na elaboração, aprovação e efetivação da referida lei. Donde se conclui, finalizando a pesquisa, que as situações de violência – física, psicológica, institucionale estrutural – no contexto da prostituição estão diretamente relacionadas à ausência de reconhecimento e de proteção dos direitos das profissionais do sexo, de modo que só poderão deixar de existir quando o debate sobre o tema se afastar da esfera criminal, moral e sanitária, voltando-se exclusivamente ao âmbito dos direitos humanos. E, para tal fim, o modelo jurídico neozelandês se mostra o mais adequado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 09.12.2021
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      PROENÇA, Adriana Gomes de. Aspectos jurídicos da prostituição no Brasil: análise a partir da legislação comparada da Nova Zelândia. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638. Acesso em: 02 out. 2024.
    • APA

      Proença, A. G. de. (2021). Aspectos jurídicos da prostituição no Brasil: análise a partir da legislação comparada da Nova Zelândia (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638
    • NLM

      Proença AG de. Aspectos jurídicos da prostituição no Brasil: análise a partir da legislação comparada da Nova Zelândia [Internet]. 2021 ;[citado 2024 out. 02 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638
    • Vancouver

      Proença AG de. Aspectos jurídicos da prostituição no Brasil: análise a partir da legislação comparada da Nova Zelândia [Internet]. 2021 ;[citado 2024 out. 02 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-22072022-115638

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