Conclusão: por que resistir à tercerirização? Ou: há terceirização lícita? (2019)
- Authors:
- Autor USP: MAIOR, JORGE LUIZ SOUTO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO DO TRABALHO; DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO; REFORMA TRABALHISTA; JORNADA DE TRABALHO; JUSTIÇA DO TRABALHO; TERCEIRIZAÇÃO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Expressão Popular
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2019
- ISBN: 9788577433513 (v.3)
- Source:
- Título: Resistência: o direito do trabalho diz não à terceirização
- Volume/Número/Paginação/Ano: v.3, 765 p
-
ABNT
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz e SEVERO, Valdete Souto. Conclusão: por que resistir à tercerirização? Ou: há terceirização lícita? Resistência: o direito do trabalho diz não à terceirização. Tradução . São Paulo: Expressão Popular, 2019. v. 3. . . Acesso em: 04 ago. 2025. -
APA
Souto Maior, J. L., & Severo, V. S. (2019). Conclusão: por que resistir à tercerirização? Ou: há terceirização lícita? In Resistência: o direito do trabalho diz não à terceirização (Vol. 3). São Paulo: Expressão Popular. -
NLM
Souto Maior JL, Severo VS. Conclusão: por que resistir à tercerirização? Ou: há terceirização lícita? In: Resistência: o direito do trabalho diz não à terceirização. São Paulo: Expressão Popular; 2019. [citado 2025 ago. 04 ] -
Vancouver
Souto Maior JL, Severo VS. Conclusão: por que resistir à tercerirização? Ou: há terceirização lícita? In: Resistência: o direito do trabalho diz não à terceirização. São Paulo: Expressão Popular; 2019. [citado 2025 ago. 04 ] - Honorários advocatícios no processo do trabalho: uma reviravolta imposta também pelo novo Código Civil
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