A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa (2020)
- Authors:
- Autor USP: COELHO, NUNO MANUEL MORGADINHO DOS SANTOS - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; DEVIDO PROCESSO LEGAL
- Language: Português
- Abstract: Este artigo discute a aplicabilidade do princípio da insignificância a casos de improbidade administrativa, posicionando-se em relação à questão com base na investigação acerca da integridade do Direito e da unidade do direito sancionatório (serão aplicáveis ao processo de improbidade, em razão da natureza e da severidade sancionatória da Lei nº 8.429/1992, as garantias constitucionais penais e processuais penais – entre elas, o princípio da insignificância?), da natureza dogmático-penal do instituto da insignificância (o que representa, para a pretensão de sua aplicação aos casos de improbidade, o fato de conceber-se como excludente de tipicidade material?) e de seu fundamento constitucional (em que princípio constitucional está fundada a insignificância?)
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- Título do periódico: Revista de Informação Legislativa (RIL)
- ISSN: 2596-0466
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 57, n. 226, p. 187-206, abr./jun. 2020
-
ABNT
COELHO, Nuno Manuel Morgadinho dos Santos e IZÁ, Adriana de Oliveira. A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa (RIL), v. 57, n. abr./ju 2020, p. 187-206, 2020Tradução . . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Coelho, N. M. M. dos S., & Izá, A. de O. (2020). A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa (RIL), 57( abr./ju 2020), 187-206. -
NLM
Coelho NMM dos S, Izá A de O. A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa (RIL). 2020 ; 57( abr./ju 2020): 187-206.[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Coelho NMM dos S, Izá A de O. A aplicação do princípio da insignificância no processo de improbidade administrativa. Revista de Informação Legislativa (RIL). 2020 ; 57( abr./ju 2020): 187-206.[citado 2024 abr. 19 ] - Logos, Pathos, Ethos. Retórica na argumentação do STF: ADPF n. 132 e ADI n. 4277
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