Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais (2021)
- Authors:
- Autor USP: ZOCAL, RAUL LONGO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459
- Subjects: SENTENÇA; ARBITRAGEM; JUÍZO ARBITRAL; AÇÃO ANULATÓRIA; AÇÃO RESCISÓRIA; JURISDIÇÃO
- Language: Português
- Abstract: Esta dissertação analisa se a pretensão de anulação de uma sentença arbitral pode ser submetida a outro tribunal arbitral ou se haveria uma jurisdição exclusiva do Poder Judiciário sobre tal matéria. O estudo considera o papel cooperativo atribuído à jurisdição estatal e à jurisdição arbitral e descreve os mecanismos de controle das sentenças arbitrais domésticas no Brasil. O trabalho discute os fundamentos teóricos para a adoção de um modelo legal de invalidação de sentenças arbitrais e conclui que a Constituição não impõe a adoção de uma disciplina de anulação de sentenças arbitrais, a qual deriva de uma escolha legislativa. Essa análise considera a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 sobre a Lei n° 9.307/96 e os estudos relativos à second look doctrine nos Estados Unidos da América e na Europa. A partir disso, o trabalho analisa as hipóteses (causas de pedir) das ações anulatórias de sentenças arbitrais e explica a taxatividade dessas hipóteses definidas no artigo 32 da Lei n° 9.307/96. Em seguida, discute-se a questão central do trabalho considerando o tema da arbitrabilidade e sua inaplicabilidade para as faculdades processuais, como é o caso da pretensão anulatória de sentença arbitral. A partir disso, a submissão desta pretensão a outro tribunal arbitral deve considerar sua relação com o direito material em disputa. O estudo conclui que a Constituição Federal não impede que a pretensão anulatória seja submetida a outro tribunal arbitral e que os artigos 32 e 33 da Lei n° 9.307/96 não contêm uma reserva de jurisdição do Estado nessa matéria. Ainda, o trabalho analisa aspectos de ordem pública para identificar eventuais reflexos sobre a discussão. Por fim, o estudo verifica que a nova decisão arbitral (sobre a pretensão anulatória) também constitui uma sentença arbitral sujeita à anulação. Para avaliar o cabimento e os limites desta nova pretensão anulatória, o estudocompara tal evento com uma situação similar que ocorre no âmbito das ações rescisórias, objetivando obter elementos para definir o objeto e as restrições sobre tal mecanismo
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.03.2021
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
- Versão do Documento:
- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
ZOCAL, Raul Longo. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459. Acesso em: 06 maio 2026. -
APA
Zocal, R. L. (2021). Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459 -
NLM
Zocal RL. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais [Internet]. 2021 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459 -
Vancouver
Zocal RL. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais [Internet]. 2021 ;[citado 2026 maio 06 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459
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