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Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: ZOCAL, RAUL LONGO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459
  • Subjects: SENTENÇA; ARBITRAGEM; JUÍZO ARBITRAL; AÇÃO ANULATÓRIA; AÇÃO RESCISÓRIA; JURISDIÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação analisa se a pretensão de anulação de uma sentença arbitral pode ser submetida a outro tribunal arbitral ou se haveria uma jurisdição exclusiva do Poder Judiciário sobre tal matéria. O estudo considera o papel cooperativo atribuído à jurisdição estatal e à jurisdição arbitral e descreve os mecanismos de controle das sentenças arbitrais domésticas no Brasil. O trabalho discute os fundamentos teóricos para a adoção de um modelo legal de invalidação de sentenças arbitrais e conclui que a Constituição não impõe a adoção de uma disciplina de anulação de sentenças arbitrais, a qual deriva de uma escolha legislativa. Essa análise considera a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2001 sobre a Lei n° 9.307/96 e os estudos relativos à second look doctrine nos Estados Unidos da América e na Europa. A partir disso, o trabalho analisa as hipóteses (causas de pedir) das ações anulatórias de sentenças arbitrais e explica a taxatividade dessas hipóteses definidas no artigo 32 da Lei n° 9.307/96. Em seguida, discute-se a questão central do trabalho considerando o tema da arbitrabilidade e sua inaplicabilidade para as faculdades processuais, como é o caso da pretensão anulatória de sentença arbitral. A partir disso, a submissão desta pretensão a outro tribunal arbitral deve considerar sua relação com o direito material em disputa. O estudo conclui que a Constituição Federal não impede que a pretensão anulatória seja submetida a outro tribunal arbitral e que os artigos 32 e 33 da Lei n° 9.307/96 não contêm uma reserva de jurisdição do Estado nessa matéria. Ainda, o trabalho analisa aspectos de ordem pública para identificar eventuais reflexos sobre a discussão. Por fim, o estudo verifica que a nova decisão arbitral (sobre a pretensão anulatória) também constitui uma sentença arbitral sujeita à anulação. Para avaliar o cabimento e os limites desta nova pretensão anulatória, o estudocompara tal evento com uma situação similar que ocorre no âmbito das ações rescisórias, objetivando obter elementos para definir o objeto e as restrições sobre tal mecanismo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.03.2021
  • Acesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      ZOCAL, Raul Longo. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459. Acesso em: 10 jan. 2026.
    • APA

      Zocal, R. L. (2021). Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459
    • NLM

      Zocal RL. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459
    • Vancouver

      Zocal RL. Jurisdição do árbitro para a anulação de sentenças arbitrais [Internet]. 2021 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2021.tde-26092022-101459

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