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Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria (2021)

  • Authors:
  • Autor USP: LOPES, MARCELO FRULLANI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; OBRA DE ARTE; DIREITO AUTORAL; FILOSOFIA DO DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: Sistemas de inteligência artificial vêm sendo cada vez mais utilizados para produção de obras artísticas, como músicas, textos, pinturas e filmes, dentre outras. Nesse contexto, o conceito de autoria sofre grandes desafios. Partiu-se da hipótese de que esse conceito é inaplicável a situações em que há emprego de inteligência artificial no processo de produção artística. Para iniciar a discussão, esta dissertação tratou, no primeiro capítulo, da evolução histórica do conceito de autoria, com destaque às influências exercidas pelo Iluminismo e pelo Ro-mantismo. Além disso, tratou-se das teorias clássicas de fundamentação dos direitos auto-rais, muito direcionadas à concepção de autor como ser humano, e que tiveram um papel significativo na tradicional distinção feita entre os sistemas francês e inglês de direitos auto-rais. Esse conceito individualista de autoria, porém, passou a ser muito questionado a partir dos últimos anos do século XIX e ao longo do XX em diversas áreas do conhecimento. Um impacto ainda maior ocorreu no final do século XX e ao longo dos primeiros anos do XXI, quando a disseminação de computadores pessoais e da rede mundial de computadores pos-sibilitou que todos os usuários se tornem potenciais criadores, tornando menos nítida a fron-teira entre artista e público. Além disso, essas tecnologias forneceram um estímulo a criações colaborativas, que podem envolver até milhares de pessoas, sem que haja coordenação ou centralização dos esforços. Assim, a inteligência artificial não chega a um cenário em que o conceito de autoria é inquestionável. O terceiro capítulo desta dissertação realiza uma breve análise do conceito de inteligência artificial e das principais técnicas utilizadas para a pro-dução de obras de arte. A partir dos diversos exemplos apresentados, ficou claro que inteli-gência artificial serve como um termo “guarda-chuva”, que abrange uma série detécnicas muito variadas. Em algumas situações, ferramentas que empregam essas técnicas apresen-tam elevado nível de autonomia, podendo-se dizer que são criativas, ao menos em um sen-tido objetivo; já em outros casos, elas podem servir como meras assistentes dos humanos. Por fim, no quarto capítulo, mostrou-se que a hipótese adotada inicialmente estava parcial-mente correta, pois o conceito jurídico de autoria ainda pode ser aplicado a alguns cenários. Uma distinção importante pode ser feita entre obras geradas e obras assistidas por inteligên-cia artificial. No entanto, em situações nas quais as máquinas apresentam elevado grau de autonomia, algumas propostas da doutrina para aplicação desse conceito mostram-se insa-tisfatórias, em especial nos países mais exigentes quanto ao nível de criatividade e em que se sustenta a existência de um vínculo entre a personalidade do autor e sua obra. Em contra-partida, nos países que seguem a tradição inglesa, em geral, há maior facilidade para flexi-bilizar o conceito, de modo que ele ainda pode ser aplicado mesmo em situações nas quais as máquinas possuem elevado nível de autonomia
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 19.03.2021

  • How to cite
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    • ABNT

      LOPES, Marcelo Frullani. Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria. 2021. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2021. . Acesso em: 13 out. 2024.
    • APA

      Lopes, M. F. (2021). Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Lopes MF. Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria. 2021 ;[citado 2024 out. 13 ]
    • Vancouver

      Lopes MF. Obras geradas por inteligência artificial: desafios ao conceito jurídico de autoria. 2021 ;[citado 2024 out. 13 ]

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