A sociedade em conta de participação no direito tributário: IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS (2020)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, FABIANA CARSONI ALVES FERNANDES DA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-03052021-025025
- Subjects: SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO; IMPOSTO DE RENDA; CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO; DIREITO PRIVADO; DIREITO TRIBUTÁRIO
- Language: Português
- Abstract: Nesta dissertação, analisa-se o regime tributário aplicável aos resultados e operações das sociedades em conta de participação em matéria de IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS. Para tanto, examina-se a natureza, a causa jurídica e as características essenciais do referido instituto. Examina-se também o relacionamento entre Direito Privado e Direito Tributário, investigando-se se o último pode atribuir efeitos distintos aos institutos criados e regulados pelo primeiro. Após, historia-se o regime de tributação dos rendimentos, receitas e ganhos oriundos de negócios empreendidos por meio de sociedades em conta de participação, demonstrando-se que, com a edição do Decreto-lei n. 2303, de 21.11.1986 (art. 7º), a SCP foi equiparada à pessoa jurídica para efeito de apuração do imposto de renda, equiparação essa que é extensível à CSL e à contribuição ao PIS e à COFINS devidas no regime cumulativo. Em que pese haver debates em torno de sua validade, esclareceu-se nesta dissertação que a equiparação constitui critério de apuração do IRPJ, CSL e da contribuição ao PIS e da COFINS devidas no regime cumulativo, criado com vistas ao aprimoramento da fiscalização em torno do cumprimento da legislação tributária. Demonstrou-se que a equiparação atende aos art. 109 e 126 do CTN, além de não ferir, nem desfigurar, o regime jurídico de Direito Privado a que se submete a SCP, ficando preservadas sua natureza, sua causa jurídica e suas características essenciais. Explicou-se que, em decorrência desse critério de apuração do IRPJ, CSL e da contribuição ao PIS e da COFINS devidas no regime cumulativo, derivado da equiparação da SCP à pessoa jurídica, os resultados da sociedade devem ser tributados separadamente por um dos possíveis regimes de tributação da renda e da receita aplicáveis às pessoas jurídicas, não se misturando com os resultados do sócio ostensivo, obtidos fora do empreendimentoda SCP
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- Data da defesa: 19.06.2020
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
SILVA, Fabiana Carsoni Alves Fernandes da. A sociedade em conta de participação no direito tributário: IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03052021-025025/. Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Silva, F. C. A. F. da. (2020). A sociedade em conta de participação no direito tributário: IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03052021-025025/ -
NLM
Silva FCAF da. A sociedade em conta de participação no direito tributário: IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03052021-025025/ -
Vancouver
Silva FCAF da. A sociedade em conta de participação no direito tributário: IRPJ, CSL, contribuição ao PIS e COFINS [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-03052021-025025/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-03052021-025025 (Fonte: oaDOI API)
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