Exceção de contrato não cumprido: sinalagma, causa e boa-fé objetiva. Uma releitura à luz dos novos temas contratuais (2020)
- Authors:
- Autor USP: DAL PIZZOL, RICARDO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-22032021-230314
- Subjects: CONTRATOS; NEGÓCIO JURÍDICO; INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
- Language: Português
- Abstract: A essência do instituto da exceção de contrato não cumprido pode ser explicada em poucas linhas: nos contratos bilaterais, qualquer das partes pode, desde que não obrigada a prestar primeiro, recusar a sua prestação enquanto a outra não efetuar a que lhe compete ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo. Trata-se de uma exceção material, e, portanto, de um contradireito – vale dizer, uma posição jurídica ativa, de função defensiva, que tem o efeito de encobrir ou paralisar a eficácia da pretensão do demandante, sem negar ou fulminar sua existência. Dentro do gênero exceção material, qualifica-se como exceção dilatória, dependente e comum. O objetivo principal do estudo é examinar a exceção de contrato não cumprido à luz de três eixos: o sinalagma, a causa e a boa-fé objetiva. O primeiro deles, o sinalagma, encarna o próprio fundamento do remédio. A exceção de contrato não cumprido é o resultado de uma evolução histórica de contínua e progressiva consciência do liame de interdependência entre as prestações de um contrato bilateral, não só no momento de sua gestação (sinalagma genético), mas também durante seu cumprimento (sinalagma funcional). A causa concreta, por sua vez, tem a função de assegurar que a aplicação da exceção de contrato não cumprido esteja em linha com os interesses e finalidades essenciais dos contratantes. O terceiro eixo – a boa-fé objetiva – demarca o âmbito de exercício admissível da ferramenta, estabelecendo as fronteiras para além das quais o emprego do contradireito deixa de ser uma arma legítima de autodefesa para assumir foros de abusividade
- Imprenta:
- Data da defesa: 27.07.2020
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
DAL PIZZOL, Ricardo. Exceção de contrato não cumprido: sinalagma, causa e boa-fé objetiva. Uma releitura à luz dos novos temas contratuais. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-230314/. Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Dal Pizzol, R. (2020). Exceção de contrato não cumprido: sinalagma, causa e boa-fé objetiva. Uma releitura à luz dos novos temas contratuais (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-230314/ -
NLM
Dal Pizzol R. Exceção de contrato não cumprido: sinalagma, causa e boa-fé objetiva. Uma releitura à luz dos novos temas contratuais [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-230314/ -
Vancouver
Dal Pizzol R. Exceção de contrato não cumprido: sinalagma, causa e boa-fé objetiva. Uma releitura à luz dos novos temas contratuais [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-22032021-230314/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-22032021-230314 (Fonte: oaDOI API)
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