As limitações constitucionais da regulamentação da imprensa: (regulamentação da imprensa: inconstitucionalidade ou harmonização?) (2020)
- Authors:
- Autor USP: SANTOS, RODRIGO LOPES DOS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105
- Subjects: JURISPRUDÊNCIA; LIBERDADE DE IMPRENSA; DIREITOS DA PERSONALIDADE; ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
- Language: Português
- Abstract: A presente dissertação traça um diagnóstico acerca dos conflitos entre a liberdade de imprensa e os direitos ligados à proteção moral da personalidade, partindo-se do seguinte questionamento: a regulamentação da imprensa representaria violação de preceitos constitucionais ou seria desejável, com vistas à proteção da dignidade da pessoa humana? Para responder a esta indagação, foram analisados os caracteres essenciais do Estado Democrático de Direito, que se estrutura em torno da supremacia da Constituição e do respeito à dignidade humana. Os direitos às liberdades de expressão e imprensa, de um lado, e à proteção moral da personalidade, de outro, foram esquematizados, mostrando-se que ambos blocos de direitos são essenciais para o desenvolvimento da personalidade e o respeito de sua dignidade. Estabelecidas as premissas teóricas, empreendeu-se análise crítica ao tratamento jurisprudencial desses conflitos, no Brasil, identificando-se que o STJ procede à equilibrada ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes, enquanto o STF atribui aprioristicamente maior proteção às liberdades de expressão e de imprensa. Asseverou-se que a postura do STF (ADPF 130 e Reclamações Constitucionais) causa desequilíbrio ao sistema constitucional brasileiro, pois rompe com a unidade da Constituição Federal, na medida que coloca a liberdade de expressão em patamar acima de outros direitos igualmente constitucionais. Identificou-se, portanto, que seria mais indicado proceder-se ao sopesamento de direitos no caso destes conflitos, respeitando-se a unidade constitucional. Concluiu-se, por conseguinte, que a elaboração de legislação, para assegurar-se a liberdade da imprensa, para trazer maior segurança jurídica aos meios de comunicação e para fixar critérios utilizados para resolução de conflitos entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, seria medida que traria harmonia ao ordenamento jurídicobrasileiro, conservando a unidade da constituição, necessária ao Estado Democrático de Direito
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- Data da defesa: 05.03.2020
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-
ABNT
SANTOS, Rodrigo Lopes dos. As limitações constitucionais da regulamentação da imprensa: (regulamentação da imprensa. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Santos, R. L. dos. (2020). As limitações constitucionais da regulamentação da imprensa: (regulamentação da imprensa: inconstitucionalidade ou harmonização?) (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105 -
NLM
Santos RL dos. As limitações constitucionais da regulamentação da imprensa: (regulamentação da imprensa: inconstitucionalidade ou harmonização?) [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105 -
Vancouver
Santos RL dos. As limitações constitucionais da regulamentação da imprensa: (regulamentação da imprensa: inconstitucionalidade ou harmonização?) [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-09052021-222105 (Fonte: oaDOI API)
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