A reiteração de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais (2020)
- Authors:
- Autor USP: CAMPOS, PRISCILA MARIA FERNANDES DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: DÉBITO FISCAL; CRÉDITO TRIBUTÁRIO; BENEFÍCIO FISCAL; INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES; REMISSÃO DA DÍVIDA; IGUALDADE PERANTE A LEI; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; SEGURANÇA JURÍDICA
- Language: Português
- Abstract: O presente estudo tem por objetivo realizar análise crítica da instituição reiterada dos programas de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais, considerando, em primeiro lugar, a possibilidade de esses programas corresponderem a benefícios fiscais em razão de abrangerem descontos em juros e multa, e, em segundo, uma apreciação sob viés dos princípios da igualdade tributária e da segurança jurídica. Conforme se constatou em pesquisa doutrinária, o parcelamento tributário consiste em hipótese autônoma de suspensão da exigibilidade do débito tributário, que também ocasiona a sua extinção, e que, excepcionalmente, pode estar acompanhado de descontos em juros e multa. Os parcelamentos extraordinários federais, concedidos no transcorrer dos anos com bastante frequência, possuem características em comum entre si, como o número elevado de parcelas, consideráveis descontos em juros e multas, assim como a não exigência de apresentação de garantias. Destarte, enquanto o desconto nos juros consiste em remissão, tendo em vista recair sobre a atualização monetária do débito, o desconto no valor da multa corresponde à anistia, representando renúncias de receitas tributárias, decorrentes de benefícios fiscais, concedidos em razão de políticas governamentais, com as finalidades de auxílio a contribuintes em má situação financeira, diminuição de litígios, incremento da receita tributária e recuperação dos créditos da União. Ocorre que, além de se verificar que estes benefícios não implicaram efetivo aumento de receita, constatou-se que estes programas contribuíram para o aumento da inadimplência, diante da possibilidade de os créditos recuperáveis também poderem ser beneficiados, possuindo baixo índice de recuperação de crédito,concluindo-se que não foi possível se verificar que efetivamente tenham contribuído para o alcance das finalidades para as quais foram instituídos. Por fim, a pesquisa doutrinária da reiteração dos programas de parcelamentos extraordinários sob a ótica da igualdade, demonstrou que a isonomia tributária foi desrespeitada diante da inexistência de relação lógica entre o critério de distinção utilizado, ou seja, a concessão de descontos em juros e multas de débitos não adimplidos e as finalidades buscadas, como o aumento de arrecadação, a diminuição de litígios e o auxílio a contribuintes em má situação financeira, considerando que a isonomia tributária deve conferir tratamento desigual a contribuintes em situações desiguais, desde que com fundamento na capacidade contributiva e com apoio do postulado da proporcionalidade. Além disso, verificou-se também que estes programas de parcelamentos extraordinários desrespeitaram o princípio da segurança jurídica por terem ocasionado consequências que não poderiam ser conhecidas previamente pelos contribuintes em relação ao inadimplemento do débito tributário, principalmente sob o aspecto financeiro, além de retirar a confiabilidade das normas tributárias
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.04.2020
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ABNT
CAMPOS, Priscila Maria Fernandes de. A reiteração de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. . Acesso em: 07 abr. 2026. -
APA
Campos, P. M. F. de. (2020). A reiteração de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Campos PMF de. A reiteração de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais. 2020 ;[citado 2026 abr. 07 ] -
Vancouver
Campos PMF de. A reiteração de parcelamentos extraordinários de créditos tributários federais. 2020 ;[citado 2026 abr. 07 ]
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