Flexibilização do processo na tutela jurisdicional dos direitos transindividuais (2020)
- Authors:
- Autor USP: JESUS, PEDRO AUGUSTO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-09052021-213147
- Subjects: PROCESSO CIVIL; TUTELA JURISDICIONAL; INTERESSE COLETIVO; INTERESSE DIFUSO; PROCEDIMENTO COMUM; ACESSO À JUSTIÇA; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: As leis relacionadas à disciplina, material e processual, dos interesses coletivos formam um microssistema, cuja efetiva tutela depende do devido redimensionamento de institutos, princípios e regras do processo civil clássico, destinado à disciplina de litígios intersubjetivos, discutindo interesses meramente individuais. Apesar da estrutura substancial diferenciada dos interesses difusos e coletivos, continua-se a aplicar, recorrentemente, a mesma lógica e as mesmas regras do processo individual aos processos coletivos, sem qualquer diferenciação, o que prejudica a tutela daqueles interesses, pertencentes a todos ou a uma parcela significativa da sociedade. No atual cenário legislativo, a técnica da flexibilização do procedimento parece ser essencial à tutela efetiva dos interesses coletivizados, em busca da concretização da garantia do acesso à ordem jurídica justa, efetiva e em tempo razoável, abandonando-se a observância estrita do procedimento comum previsto na legislação individual (CPC), quando as peculiaridades do litígio ou do interesse em discussão exigirem, observados certos critérios. Apesar do insucesso das tentativas legislativas de reforma e aprimoramento do microssistema do processo coletivo, parece que as inovações introduzidas no sistema processual brasileiro, notadamente pelo advento Código de Processo Civil de 2015, reforçaram os fundamentos dogmáticos sobre o princípio da adaptabilidade procedimental, que autoriza a alteração do procedimento pelos sujeitos processuais (juiz e partes), desde que observados determinados parâmetros, atenuando, pois, o rigor dos princípios da legalidade das formas e da rigidez procedimental tradicionalmente inseridos em nosso sistema. A utilização da técnica da flexibilização procedimental parece, pois, essencial à dinâmica dos processos coletivos, de acordo com as hipóteses cogitadas no trabalho
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- Data da defesa: 17.03.2020
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
JESUS, Pedro Augusto de. Flexibilização do processo na tutela jurisdicional dos direitos transindividuais. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-213147/. Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Jesus, P. A. de. (2020). Flexibilização do processo na tutela jurisdicional dos direitos transindividuais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-213147/ -
NLM
Jesus PA de. Flexibilização do processo na tutela jurisdicional dos direitos transindividuais [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-213147/ -
Vancouver
Jesus PA de. Flexibilização do processo na tutela jurisdicional dos direitos transindividuais [Internet]. 2020 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-213147/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-09052021-213147 (Fonte: oaDOI API)
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