Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos (2020)
- Authors:
- Autor USP: ARAUJO, MARIA PAES BARRETO DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-04052021-230245
- Subjects: PROVA (PROCESSO PENAL); SILÊNCIO (PROCESSO PENAL); COAÇÃO; DIREITOS HUMANOS; COMMON LAW; TRIBUNAL DE JUSTIÇA; TRIBUNAL FEDERAL; JURISPRUDÊNCIA; DIREITO COMPARADO
- Language: Português
- Abstract: A presente dissertação versa sobre o princípio nemo tenetur se detegere, que compreende o direito à não autoincriminação e sua relação com as intervenções corporais coercitivas. O objetivo geral traçado é analisar se esse direito contra a autoincriminação se estende (ou não) às intervenções corporais coercitivas, ou seja, examinar se, à luz do direito de não produzir provas contra si mesmo, tais meios de obtenção de prova do corpo do investigado/acusado podem (ou não) ser realizados mesmo contra a sua vontade. Para esse mister, o estudo tem como suporte metodológico a abordagem dedutiva e a técnica de pesquisa bibliográfica. Estruturalmente, divide-se em capítulos, onde se apresentam as análises e o referencial teórico de base. O primeiro capítulo se dedica a abordagens relativas à evolução histórica, ao conteúdo e a eventuais limites do princípio nemo tenetur se detegere. O segundo analisa julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos – uma vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não apresenta julgados sobre o tema – a fim de verificar se a Corte vem autorizando a execução de intervenções corporais coercitivas mesmo diante do direito à não autoincriminação e, em caso positivo, conhecer quais os parâmetros utilizados para tanto. Neste ponto do estudo, demonstra-se que a posição da Corte é seguida por diversos países não só do continente europeu, mas também do continente americano. O terceiro capítulo aborda o tema no âmbito da realidade brasileira e o intuito é compreender como a legislação, a doutrina e a jurisprudência nacionais vêm tratando o assunto.Findo o esforço de pesquisa, a conclusão a que se chega, com o auxílio do método comparativo, é que, apesar de haver uma tendência internacional de flexibilização do princípio nemo tenetur se detegere, no que tange a autorizar a realização de intervenções corporais coercitivas, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte Europeia de Direitos Humanos, esta não é a realidade brasileira, pois, aqui, a medida investigativa não é diretamente regulamentada nem adotada, não havendo perspectiva de que isso venha a ocorrer em breve. Não obstante, caso isso ocorra futuramente, os parâmetros definidos devem ser aqueles da Corte Europeia de Direitos Humanos
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- Data da defesa: 15.05.2020
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
ARAUJO, Maria Paes Barreto de. Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-230245/. Acesso em: 24 abr. 2024. -
APA
Araujo, M. P. B. de. (2020). Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-230245/ -
NLM
Araujo MPB de. Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos [Internet]. 2020 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-230245/ -
Vancouver
Araujo MPB de. Intervenções corporais coercitivas e direito de não produzir provas contra si mesmo: análise à luz dos julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos [Internet]. 2020 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04052021-230245/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-04052021-230245 (Fonte: oaDOI API)
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