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Incentivos comportamentais ao tratamento adequado de conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: ZAMBONI, ALEX ALCKMIN DE ABREU MONTENEGRO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-22032021-132101
  • Subjects: MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO; AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; CONSENSO; CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL); SOLUÇÃO DE CONFLITO; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: Um dos objetivos principais do atual Código de Processo Civil é buscar incentivar o uso de outros mecanismos de solução de conflitos, em especial os consensuais. Para isso, seu artigo 334 implementa uma audência preliminar de mediação, que, em princípio, obriga todos os casos a serem submetidos à tentativa de solução consensual do conflito, logo antes da contestação. O legislador, como arquiteto de escolhas, pretendeu que a imensa maioria dos conflitos, submetidos ao Judiciário, passassem pela tentativa prévia de solução consensual. Apesar disso, os dados estatísticos não demonstram que tenha havido substancial aumento nem do número de audiência de conciliação realizadas, nem do índice total de acordos no processo. Este trabalho procura enfrentar as questões por trás do pouco impacto dos estímulos legais para a solução consensual de conflitos. Desafiando algumas das críticas à obrigatoriedade da audiência de mediação, parte-se de aportes da psicologia e da economia comportamentais, para defender não só a obrigatoriedade da audiência preliminar de mediação, mas para sugerir novos estímulos às partes e aos sujeitos processuais, a fim de que se comportem segundo os objetivos propostos pelo legislador, ou seja, para que a tentativa de solução consensual seja regra no sistema processual
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.12.2020
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-22032021-132101 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      ZAMBONI, Alex Alckmin de Abreu Montenegro. Incentivos comportamentais ao tratamento adequado de conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes. 2020. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/. Acesso em: 30 set. 2024.
    • APA

      Zamboni, A. A. de A. M. (2020). Incentivos comportamentais ao tratamento adequado de conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/
    • NLM

      Zamboni AA de AM. Incentivos comportamentais ao tratamento adequado de conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 30 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/
    • Vancouver

      Zamboni AA de AM. Incentivos comportamentais ao tratamento adequado de conflitos: a audiência de mediação do artigo 334 do CPC como mecanismo de formação do consenso entre as partes [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 30 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/


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