Instrumentalidade e plasticidade processual (2016)
- Autor:
- Autor USP: BEDAQUE, JOSE ROBERTO DOS SANTOS - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PROCESSO CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Instituto de Direito Processual, IDpro ; Faculdade de Direito da UFMG
- Publisher place: Belo Horizonte
- Date published: 2016
- Conference titles: Congresso Processo Civil - Novas Tendências: Homenagem ao Prof. Celso Agrícola Barbi
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ABNT
BEDAQUE, Jose Roberto dos Santos. Instrumentalidade e plasticidade processual. . Belo Horizonte: Instituto de Direito Processual, IDpro ; Faculdade de Direito da UFMG. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=dzspCFFEHbo. Acesso em: 28 jan. 2026. , 2016 -
APA
Bedaque, J. R. dos S. (2016). Instrumentalidade e plasticidade processual. Belo Horizonte: Instituto de Direito Processual, IDpro ; Faculdade de Direito da UFMG. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=dzspCFFEHbo -
NLM
Bedaque JR dos S. Instrumentalidade e plasticidade processual [Internet]. 2016 ;[citado 2026 jan. 28 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=dzspCFFEHbo -
Vancouver
Bedaque JR dos S. Instrumentalidade e plasticidade processual [Internet]. 2016 ;[citado 2026 jan. 28 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=dzspCFFEHbo - Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização)
- Execução fiscal - prescrição intercorrente - reconhecimento na própria execução - possibilidade - desnecessidade do oferecimento de encargos - perda da executividade do título - carência caracterizada - recurso não provido [Acórdão]
- Execução - localização de bens - expedição de ofícios à repartições públicas - possibilidade - ausência de requisição - recurso não provido [Acórdão]
- Custas - registro da penhora - agravante beneficiário da assistência judiciária - isenção - ato que visa assegurar a efetividade da tutela executiva - artigo 659, par. 4, do código de processo civil - compreensão no rol do artigo 3, da lei n. 1.060/50 - valor a ser suportado pelo agravado, caso venha a ser responsabilizado pelos encargos da sucumbência - recurso provido [Acórdão]
- Poderes instrutórios do juiz
- Acesso à Justiça digital e as consequências da utilização dos recursos tecnológicos na prestação jurisdicional
- Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488
- Efetividade do processo e técnica processual
- Poderes e deveres do juiz no novo CPC
- Fui professor de Silas Dias de Oliveira Filho ... [prefácio]
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