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Convenção processual na tutela coletiva (2020)

  • Authors:
  • Autor USP: MAGALHÃES JUNIOR, ALEXANDRE ALBERTO DE AZEVEDO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-06052021-022538
  • Subjects: AÇÕES (PROCESSO CIVIL); INTERESSE COLETIVO; NEGÓCIO JURÍDICO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação tem como objeto de estudo o cabimento e os limites das convenções processuais na tutela coletiva, dado o incremento de negócios processuais típicos e, também, da inclusão da cláusula geral negocial no artigo 190 do CPC/2015. Em razão da falta de limites precisos no artigo 190 do CPC/2015, devem ser estabelecidos parâmetros objetivos que delimitem a margem negocial das partes para a disposição consensual sobre o processo. O regime jurídico geral dos negócios processuais revela a necessidade de observância de filtros subjetivos de validade, como a capacidade negocial, e de filtros objetivos, como a perfeição da manifestação da vontade e a preservação do núcleo essencial dos direitos processuais fundamentais. A análise das convenções processuais na tutela coletiva oferece outros questionamentos, como a sua admissão ou não face em da nota de indisponibilidade dos direitos metaindividuais; quem teria a capacidade negocial para celebrar o acordo considerada a peculiar regulamentação da legitimidade para as ações coletivas; a vinculação ou não das convenções processuais a outros legitimados que não subscreveram o negócio e aos lesados individuais; e, ainda, os limites objetivos de validade em vista das peculiaridades do sistema processual coletivo. A exigência de autocomposição em relação ao direito material, prevista no artigo 190 do CPC/2015, não impede a utilização de convenções processuais na tutela coletiva pois, a despeito da afirmação de se tratar de direitos indisponíveis, podem ser objeto de compromissos de ajustamento de conduta e acordos judiciais, ainda que limitados ao modo, local e tempo para o cumprimento da obrigação. Os acordos processuais na tutela coletiva devem observar os parâmetros gerais de funcionamento deste microssistema, desde a exigência de representatividade adequada para celebrar o ajuste até acompatibilização da vinculação das convenções processuais com o sistema da coisa julgada secundum eventum litis vel probationis e seu transporte in utilibus. O principal limite de validade identificado é a intangibilidade do direito material por meio da convenção processual que, por via indireta, não pode afetar negativamente o bem da vida tutelado. O controle de validade destas convenções na tutela coletiva deve considerar a menor aderência do princípio da liberdade processual, se comparado ao processo comum e, ainda, a dimensão própria do acesso à justiça na concepção das regras processuais especiais da jurisdição coletiva, que visam beneficiar o maior número de pessoas e dirimir a maior quantidade de conflitos em uma única ação. Observados estes parâmetros, a convenção processual na tutela coletiva oferece múltiplas possibilidades de adaptação e de flexibilização do procedimento, permitindo minimizar algumas das deficiências do processo coletivo, como a falta de notificação e publicidade adequadas, ou as dificuldades inerentes ao cumprimento de sentença coletiva, catalisadas pelo rígido sistema procedimental clássico. Em resumo, atendidos os limites elencados neste estudo, o negócio processual pode conferir maior efetividade ao sistema processual coletivo, em harmonia à visão instrumental do processo e ao modelo constitucional do processo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 24.04.2020
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2020.tde-06052021-022538 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      MAGALHÃES JÚNIOR, Alexandre Alberto de Azevedo. Convenção processual na tutela coletiva. 2020. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-022538/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Magalhães Júnior, A. A. de A. (2020). Convenção processual na tutela coletiva (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-022538/
    • NLM

      Magalhães Júnior AA de A. Convenção processual na tutela coletiva [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-022538/
    • Vancouver

      Magalhães Júnior AA de A. Convenção processual na tutela coletiva [Internet]. 2020 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06052021-022538/

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