Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916) (2017)
- Autor:
- Autor USP: SOUZA, LUCIANO ANDERSON DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO; FURTO; POSSE; ROUBO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Thomson Reuters Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 jan. 2026. -
APA
Souza, L. A. de. (2017). Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. -
NLM
Souza LA de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ] -
Vancouver
Souza LA de. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada: (tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - tema 916). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ] - O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção
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