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Diálogo das fontes: fundamentos, experiência jurisprudencial e crítica metodológica (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: SOUZA, FERNANDO SPECK DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR; CÓDIGO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: Este trabalho tem como tema a análise de um método atribuído à chamada pós-modernidade denominado diálogo das fontes. A expressão foi concebida por Erik Jayme em curso ministrado na Academia de Direito Internacional da Haia no ano de 1995, tendo seus usos ampliados pela doutrina consumerista brasileira a partir de 2003. Chamado de teoria, o diálogo das fontes professa a superação dos critérios tradicionais para a solução de antinomias aparentes (cronológico, hierárquico e de especialidade) em prol de uma aplicação conjunta, coordenada e coerente das normas em conflito, visando, dentre outros objetivos, buscar a norma mais favorável ao consumidor. Acredita-se que tal recurso, por importar em uma mistura de sistemas autônomos, pode conduzir a soluções capazes de levar em conta valores muito pessoais. Apesar da conexão do tema com vários outros sistemas, inevitavelmente tratados, optou-se por enfocar o Direito Civil em face do Direito do Consumidor e vice-versa. A dissertação está estruturada em seis capítulos. O primeiro é inteiramente descritivo, dedicado a historiar a concepção da expressão diálogo das fontes e demonstrar a dimensão que foi dada ao tema no curso de 1995. No segundo capítulo.aborda-se o impacto da ideia de diálogo das fontes ganhou no Brasil. O terceiro capítulo é voltado à teoria do ordenamento jurídico, com ênfase para os seus principais problemas. O quarto capítulo é dedicado aos sistemas de Direito Civil e de Direito do Consumidor, bem como à interface existente entre ambos. O quinto capítulo destina-se ao repasse crítico de alguns fundamentos do diálogo das fontes. Finalmente, no sexto e último capítulo, faz-se um apanhado jurisprudencial das principais decisões do Superior Tribunal de Justiça com referência ao diálogo entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, fim de investigar a sua pertinência como teoria; pretende-severificar, nos precedentes encontrados, se os passos sugeridos nas três espécies de diálogo (coerência, complementaridade e adaptação) estão sendo seguidos e demonstrar, também: em que contexto isso tem ocorrido; se o método tem sido imprescindível para resolver controvérsias normativas; se houve aplicação meramente retórica do método; e se algum outro modelo poderia ser proposto em seu lugarverificar, nos precedentes encontrados, se os passos sugeridos nas três espécies de diálogo (coerência, complementaridade e adaptação) estão sendo seguidos e demonstrar, também: em que contexto isso tem ocorrido; se o método tem sido imprescindível para resolver controvérsias normativas; se houve aplicação meramente retórica do método; e se algum outro modelo poderia ser proposto em seu lugar
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 14.10.2019

  • How to cite
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    • ABNT

      SOUZA, Fernando Speck de. Diálogo das fontes: fundamentos, experiência jurisprudencial e crítica metodológica. 2019. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. . Acesso em: 03 maio 2025.
    • APA

      Souza, F. S. de. (2019). Diálogo das fontes: fundamentos, experiência jurisprudencial e crítica metodológica (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Souza FS de. Diálogo das fontes: fundamentos, experiência jurisprudencial e crítica metodológica. 2019 ;[citado 2025 maio 03 ]
    • Vancouver

      Souza FS de. Diálogo das fontes: fundamentos, experiência jurisprudencial e crítica metodológica. 2019 ;[citado 2025 maio 03 ]

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