A responsabilidade do administrador por omissão na lei de defesa da concorrência: critérios para identificação do administrador e sua imputação por conduta comissiva omissiva (2019)
- Authors:
- Autor USP: OLIVEIRA, HERMES NEREU DA SILVA CARDOSO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: CONCORRÊNCIA; LEGISLAÇÃO; CRIME ECONÔMICO; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
- Language: Português
- Abstract: O objetivo central desta dissertação é investigar a responsabilidade indireta do administrador prevista no inciso III do artigo 37 da Lei de Defesa da Concorrência (LDC). Acredita-se se tratar do aspecto mais peculiar do regime sancionatório da lei, pois, dentre todos os sujeitos imputáveis, apenas o administrador pode ser sancionado por sua inércia ou omissão. A LDC equipara a pena do administrador omisso à pena do administrador que intencionalmente fez e produziu o mal. O que justifica a equiparação do não-fazer com o fazer o mal com as próprias mãos? A LDC não revela. Também não revela o comportamento que eximiria o administrador, caso o não tivesse omitido. A LDC sequer identifica quem é o administrador sujeito à responsabilidade. Serão apenas os estatutários? E quanto aos administradores de fato? A dissertação pretende endereçar essas questões em duas partes. A primeira enfrenta a questão da identificação do administrador na LDC, examinando os critérios utilizados em outras fontes legais e dogmáticas que abordam a relação empresa-administrador. Prossegue examinando de modo sistemático todos os dispositivos da LDC que fazem alusão ao “administrador” e conclui apontando a adoção de um critério funcional de identificação (administrador é quem desempenha a função de direção) em oposição ao critério formal (administrador é o designado no estatuto ou contrato social). Na segunda parte, o trabalho testa a hipótese de que os problemas identificados para a responsabilização do administrador por omissão na LDC – em específico, distinguir quando uma omissão é relevante, identificar o responsável em uma estrutura vertical e horizontalmente descentralizada e a objeção à responsabilização da pessoa física por mera qualidade – podem ser endereçados atribuindo ao administrador a posição de garantidor de uma fonte de perigo à concorrência, em razão daqual assume o dever de agir para evitar que o perigo se materialize. Ao final, a dissertação unifica as duas partes e conclui harmonizando a proposta de adoção do critério funcional para a identificação do administrador com a hipótese do administrador garantidor do risco concorrencial
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.06.2019
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ABNT
OLIVEIRA, Hermes Nereu da Silva Cardoso. A responsabilidade do administrador por omissão na lei de defesa da concorrência: critérios para identificação do administrador e sua imputação por conduta comissiva omissiva. 2019. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-142827/. Acesso em: 15 ago. 2024. -
APA
Oliveira, H. N. da S. C. (2019). A responsabilidade do administrador por omissão na lei de defesa da concorrência: critérios para identificação do administrador e sua imputação por conduta comissiva omissiva (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-142827/ -
NLM
Oliveira HN da SC. A responsabilidade do administrador por omissão na lei de defesa da concorrência: critérios para identificação do administrador e sua imputação por conduta comissiva omissiva [Internet]. 2019 ;[citado 2024 ago. 15 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-142827/ -
Vancouver
Oliveira HN da SC. A responsabilidade do administrador por omissão na lei de defesa da concorrência: critérios para identificação do administrador e sua imputação por conduta comissiva omissiva [Internet]. 2019 ;[citado 2024 ago. 15 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-142827/
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