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Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: RIBAS, PEDRO HENRIQUE GARZON - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Assunto: EVASÃO FISCAL
  • Language: Português
  • Abstract: Já há algum tempo que o tema “planejamento tributário” ganhou protagonismo na literatura jurídica nacional. Em tese, é possível elencar diversas razões para esse fenômeno, como o incremento da carga tributária e a busca pela maximização de lucros pelos particulares. Contudo, também não se pode deixar de mencionar o aumento do descrédito social do Estado, que passou a ser encarado, por muitos, como um inimigo do desenvolvimento, de forma que o tributo deixou de ser visto como um instrumento para a formação e manutenção do bem coletivo, para se tornar um dos principais símbolos daquilo que deve ser evitado no maior grau possível dentro dos limites da lei. Nesse contexto, é que se intensificou a investigação em matéria tributária de institutos como a simulação, a fraude e o abuso, para que, aos poucos, fossem sendo melhor delimitadas as balizas entre o direito de economizar tributos e o dever legal de pagá-los. Todavia, o que se percebe é que a mesma sorte não assistiu ao negócio jurídico indireto. Esparsos são os trabalhos na doutrina nacional e estrangeira que se dedicaram a estudar especificamente o fenômeno, o que acabou gerando uma certa incompreensão daquilo que ele realmente significa e com quais institutos e/ou negócios jurídicos ele não pode ser confundido. Por conta disso é que o presente trabalho tem como um de seus principais objetivos a proposição de uma definição objetiva do conceito de “negócio jurídico indireto”, para que então seja possível criticar a sua aplicabilidade em matéria tributária. Especificamente em relação a esta segunda parte do trabalho, ressalta-se que ela foi elaborada tendo sempre como norte o texto constitucional de 1988. Dito de outra maneira, foi a partir da interpretação das regras constitucionais atributivas de competência tributária e das limitações ao poder de tributar que as principais considerações econclusões deste trabalho foram fundamentadas. Finalmente, tem-se ainda que o presente trabalho não foi escrito com o intuito de servir a um determinado lado da relação tributária (Fisco ou contribuinte), mas sim de contribuir para o aprimoramento da discussão sobre o tema, sempre tendo como premissa que o Direito, sobretudo o Direito Tributário, nunca pode se afastar da própria ideia de segurança jurídica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 04.04.2019
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      RIBAS, Pedro Henrique Garzon. Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária. 2019. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-143551/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Ribas, P. H. G. (2019). Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-143551/
    • NLM

      Ribas PHG. Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-143551/
    • Vancouver

      Ribas PHG. Negócio jurídico indireto: definição e sua (in)aplicabilidade em matéria tributária [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-30072020-143551/

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