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Exploração sexual e direito penal (2019)

  • Authors:
  • Autor USP: NEVES, HEIDI ROSA FLORENCIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPN
  • Subjects: DIREITO PENAL; EXPLORAÇÃO SEXUAL; PROSTITUIÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: A prostituição é um tema controverso, que ocorre de diversas maneiras na sociedade, desde a prostituição de rua até o serviço sexual prestado por universitárias (os) e modelos (book rosa e azul) - considerada prostituição de luxo. O que define a prostituição é a voluntariedade na prestação do serviço sexual mediante alguma recompensa. Do movimento feminista sobressaem dois posicionamentos bem delineados: um contrário à prostituição, pois essa representaria a coisificação da mulher, a opressão do gênero masculino sobre o feminino, fruto de um sistema capitalista e patriarcal, e outro, favorável, que entende que a mulher é capaz de consentir em dedicar-se à prostituição, considerando-a uma escolha possível. O primeiro posicionamento ignora a existência da prostituição masculina. Recai sob os prestadores de serviço sexual um pesado estigma, sendo comum o relato de violência inclusive por parte da autoridade policial. A legislação atualmente em vigor não protege de forma adequada as pessoas prostituídas. O Código Penal contém condutas que não possuem sujeitos passivos determinados. Fica-se em dúvida se a vítima ainda é a coletividade ou a pessoa prostituída. Verifica-se, também, a ausência de correlação entre as condutas criminalizadas e o bem jurídico dignidade sexual, escolhido pelo legislador na reforma de 2009. Alguns tipos penais permitem interpretação no sentido de que o bem jurídico protegido ainda é o costume. De outro lado, identifica-se uma ausência de proteção efetiva da pessoa que é, de fato, explorada sexualmente. O presente estudo tem por objetivo indicar uma possível forma de o Direito Penal tutelar adequadamente o fenômeno da prostituição. Para isso, analisa-se o histórico da prostituição, para verificar como ela foi tratada ao longo do tempo e quais foram as suas características em cada época da história. Depois, analisam-se os modelosde organização da prostituição (proibicionista, regulamentador e abolicionista). Na sequência, abordam-se detalhadamente os dois posicionamentos mais importantes do movimento feminista, discorrendo sobre os principais argumentos por eles apresentados. Após isso, investiga-se a relação entre Direito e moral, e entre Direito Penal, moral e prostituição, o que permite inferir que a função do Direito Penal não é incriminar condutas imorais, e sim proteger bens jurídicos. Condutas imorais não devem ser criminalizadas pelo Direito Penal apenas por serem imorais. Do mesmo modo, não pode o Estado adotar postura paternalista para proteger a pessoa prostituída de si mesma. Analisa-se ainda o bem jurídico protegido nos crimes que circundam à prostituição e noticiam-se aspectos relevantes de algumas legislações estrangeiras que possuem alguma particularidade sobre o tema. Essa análise é importante para verificar como a prostituição tem sido tratada em outros países e serve para mostrar que pode haver outros interesses, que não o da pessoa prostituída, na regulação da prostituição. Por fim, é feita uma análise dos tipos penais que circundam a prostituição na legislação pátria e é apresentada uma proposta de reforma da lei atual, considerando a racionalidade do Direito Penal e os seus princípios de ofensividade e fragmentariedade
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.03.2019

  • How to cite
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    • ABNT

      NEVES, Heidi Rosa Florêncio. Exploração sexual e direito penal. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. . Acesso em: 18 set. 2024.
    • APA

      Neves, H. R. F. (2019). Exploração sexual e direito penal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Neves HRF. Exploração sexual e direito penal. 2019 ;[citado 2024 set. 18 ]
    • Vancouver

      Neves HRF. Exploração sexual e direito penal. 2019 ;[citado 2024 set. 18 ]


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