A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização (2017)
- Authors:
- Autor USP: OLIVEIRA, JORGE FALCÃO MARQUES DE - FDRP
- Unidade: FDRP
- DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-05022019-104200
- Subjects: AUDIÊNCIA (DIREITO); SISTEMA PENITENCIÁRIO; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
- Keywords: Audiência de custódia; Criminal Procedural Law; Direito Processual Penal; Direitos Fundamentais; First appearance hearing; Fundamental rights; Prison System; Sistema Prisional
- Language: Português
- Abstract: A humanização da pena de prisão marcou a transição entre a cárcere funcionando como uma sala de espera para a aplicação de castigos corpóreos ou mesmo a morte, passando a funcionar como uma sanção propriamente dita. Entretanto, apesar dos esforços do Iluminismo, as penitenciárias não perderam a feição de masmorras, sendo verdadeiros depósitos de seres humanos, os quais acabam sendo privados de saúde, dignidade e respeito, gerando um verdadeiro fator de dessocialização, tendo em vista que inúmeras facções criminosas disputam, por meio de sangue, parcelas do mercado da ilegalidade. Agravando o problema, o Brasil enfrenta, nos últimos quatorze anos (2000 a 2014) o encarceramento em massa, tanto que a população prisional praticamente dobrou neste período. Além disso, cerca de 40% dos encarcerados são presos provisórios, ou seja, ainda não foram condenados de forma definitiva. Diante deste quadro, a audiência de custódia, instituto caracterizado pela apresentação pessoal do preso a uma autoridade competente para resolver seu status libertatis foi erigida como uma possível solução à crise do sistema penitenciário, o qual foi declarado, no ano de 2015 pelo STF, um estado de coisas inconstitucional. Diante da mora legislativa em implementar tal instituto, os Tribunais de Justiça e, posteriormente, o CNJ, amparados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, editaram resoluções administrativas determinando a realização das audiências de custódia. Logo, a presente dissertação objetiva abordar os fundamentados do instituto, sua origem histórica, as principais questões procedimentais e, por fim, responder à seguinte pergunta: Quais as consequências jurídicas da não realização da audiência de custódia?
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- Publisher place: Ribeirão Preto
- Date published: 2017
- Data da defesa: 17.11.2017
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- Cor do Acesso Aberto: gold
- Licença: cc-by-nc-sa
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ABNT
OLIVEIRA, Jorge Falcão Marques de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/. Acesso em: 01 nov. 2024. -
APA
Oliveira, J. F. M. de. (2017). A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/ -
NLM
Oliveira JFM de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 01 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/ -
Vancouver
Oliveira JFM de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 01 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-05022019-104200 (Fonte: oaDOI API)
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