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A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização (2017)

  • Autores:
  • Autor USP: OLIVEIRA, JORGE FALCÃO MARQUES DE - FDRP
  • Unidade: FDRP
  • DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-05022019-104200
  • Assuntos: AUDIÊNCIA (DIREITO); SISTEMA PENITENCIÁRIO; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
  • Palavras-chave do autor: Audiência de custódia; Criminal Procedural Law; Direito Processual Penal; Direitos Fundamentais; First appearance hearing; Fundamental rights; Prison System; Sistema Prisional
  • Idioma: Português
  • Resumo: A humanização da pena de prisão marcou a transição entre a cárcere funcionando como uma sala de espera para a aplicação de castigos corpóreos ou mesmo a morte, passando a funcionar como uma sanção propriamente dita. Entretanto, apesar dos esforços do Iluminismo, as penitenciárias não perderam a feição de masmorras, sendo verdadeiros depósitos de seres humanos, os quais acabam sendo privados de saúde, dignidade e respeito, gerando um verdadeiro fator de dessocialização, tendo em vista que inúmeras facções criminosas disputam, por meio de sangue, parcelas do mercado da ilegalidade. Agravando o problema, o Brasil enfrenta, nos últimos quatorze anos (2000 a 2014) o encarceramento em massa, tanto que a população prisional praticamente dobrou neste período. Além disso, cerca de 40% dos encarcerados são presos provisórios, ou seja, ainda não foram condenados de forma definitiva. Diante deste quadro, a audiência de custódia, instituto caracterizado pela apresentação pessoal do preso a uma autoridade competente para resolver seu status libertatis foi erigida como uma possível solução à crise do sistema penitenciário, o qual foi declarado, no ano de 2015 pelo STF, um estado de coisas inconstitucional. Diante da mora legislativa em implementar tal instituto, os Tribunais de Justiça e, posteriormente, o CNJ, amparados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, editaram resoluções administrativas determinando a realização das audiências de custódia. Logo, a presente dissertação objetiva abordar os fundamentados do instituto, sua origem histórica, as principais questões procedimentais e, por fim, responder à seguinte pergunta: Quais as consequências jurídicas da não realização da audiência de custódia?
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 17.11.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-05022019-104200 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      OLIVEIRA, Jorge Falcão Marques de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2017. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/. Acesso em: 11 nov. 2024.
    • APA

      Oliveira, J. F. M. de. (2017). A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/
    • NLM

      Oliveira JFM de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/
    • Vancouver

      Oliveira JFM de. A implementação da audiência de custódia no Brasil e as consequências jurídicas da sua não realização [Internet]. 2017 ;[citado 2024 nov. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-05022019-104200/

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