Brasil, China e Coreia do Sul: o direito do trabalho e a migração na semiperiferia do capitalismo (2019)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, VICTOR RADUAN DA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: MIGRAÇÃO; DIREITO DO TRABALHO; SOCIOLOGIA JURÍDICA; DIREITO COMPARADO; LEGISLAÇÃO; POLÍTICAS PÚBLICAS
- Language: Português
- Abstract: De acordo com relatório de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem 231,5 milhões de migrantes no mundo, o que representa em torno de 3% da população mundial e 57 milhões de pessoas a mais que no ano de 2000. As “migrações Sul-Sul”, de 2000 a 2013, cresceram enormemente, representando 57% de todo o fluxo migratório. Essa relevância dos “países do Sul” traz à tona o conceito de “semiperiferia”, espaço do capitalismo mundial do qual fazem parte Brasil e China, como membros dos BRICS, e Coreia do Sul, como Tigre Asiático. Esses países se tornaram destinos das migrações internacionais de trabalhadores e, além disso, lidam com importantes fluxos entre eles – como visto pelos números de chineses e sul-coreanos no Brasil, de sul-coreanos na China e de chineses na Coreia do Sul –, o que os provoca a regular tais fenômenos. No Brasil, criticou-se uma legislação desatualizada, simbolizada pela Lei no 6.815/1980 – conhecida como “Estatuto do Estrangeiro” –, e debateram-se novas formas de regulação, sendo que o resultado foi a Lei de Migração – Lei no 13.445/2017. Na China, há uma intensa criação de leis laborais desde 2008 e uma lei de migração recente, mas também uma demanda muito grande por trabalhadores altamente qualificados. Já a Coreia do Sul implantou, por meio de uma lei de 2003, um programa de trabalho migrante temporário voltado a trabalhadores de baixa qualificação, servindo-se para tal de acordos bilaterais com países de sua região. Percebe-se, assim, como as migrações levam a modificações na legislação trabalhista no mundo, especialmente nas áreas de Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo. Tomando como marco temporal o ano de 2000 – quando as migrações Sul-Sul crescem enormemente –, esta Dissertação pretende analisar: (i) quais foram os principais debates de políticas públicas brasileiras sobre o tema; (ii) em queconsistem os esforços chineses de atração de trabalhadores altamente qualificados; (iii) como é o programa sul-coreano visando a trabalhadores de baixa qualificação; e (iv) em quais aspectos as experiências chinesa e sul- coreana podem influenciar positivamente a regulação no Brasil
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.04.2019
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ABNT
SILVA, Victor Raduan da. Brasil, China e Coreia do Sul: o direito do trabalho e a migração na semiperiferia do capitalismo. 2019. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16072020-180323/. Acesso em: 27 abr. 2025. -
APA
Silva, V. R. da. (2019). Brasil, China e Coreia do Sul: o direito do trabalho e a migração na semiperiferia do capitalismo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16072020-180323/ -
NLM
Silva VR da. Brasil, China e Coreia do Sul: o direito do trabalho e a migração na semiperiferia do capitalismo [Internet]. 2019 ;[citado 2025 abr. 27 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16072020-180323/ -
Vancouver
Silva VR da. Brasil, China e Coreia do Sul: o direito do trabalho e a migração na semiperiferia do capitalismo [Internet]. 2019 ;[citado 2025 abr. 27 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16072020-180323/
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