Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório (2018)
- Authors:
- Autor USP: CORDEIRO, LUÍS PHILLIPE DE CAMPOS - FDRP
- Unidade: FDRP
- DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-30052019-085015
- Assunto: TRIBUNAL SUPREMO
- Keywords: Collegiality; Controle de constitucionalidade; Decisão judicial; Deliberação; Deliberation; Judicial decision-making; Judicial review; Julgamento colegiado; Precedentes; Precedents; Supreme Federal Tribunal of Brazil; Supremo Tribunal Federal (STF)
- Language: Português
- Abstract: Por que a um grupo de indivíduos não eleitos é dado derrubar uma decisão política tomada pela maioria dos representantes do povo? Para justificar o papel contramajoritário de juízes e cortes, vários arranjos têm sido propostos ao longo de um debate ainda em curso na teoria constitucional. Autores como John Rawls e Ronald Dworkin sustentaram uma qualidade deliberativa do processo decisório judicial - magistrados, especialmente os das Cortes Supremas, teriam destreza e motivação institucional para apresentar argumentos mais apropriados sobre o significado da constituição e cartas de direitos. Críticos negam que a deliberação judicial seja um paradigma de razão pública e, especialmente no Brasil, afirmam que o órgão de cúpula do Judiciário possui um modelo decisório não-dialógico. Neste trabalho, portanto, o desempenho deliberativo interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é investigado através de um modelo de análise denominado Escala de Deliberatividade Intrainstitucional (EDI). Os dados colhidos indicam que, apesar da existência de interação entre os membros do colegiado, a decisão final não valoriza os potenciais ganhos deliberativos da sessão de julgamento, tornando a prática decisória da Corte o que a dissertação chama de ação coletiva figurativa - quando, apesar de existir um momento de aparente de deliberação entre os membros, aquilo que faz o colegiado apresenta um produto de algo que os membros individuais fazem sozinhos, ou seja, daquilo que fazem sem pensar que estão agindo enquanto grupo. Sem rationes decidendi que expressem a opinião da Corte como um todo, prejudica-se a formação de precedentes e, consequentemente, a construção de uma jurisprudência constitucional íntegra, estável e coerente
- Imprenta:
- Publisher place: Ribeirão Preto
- Date published: 2018
- Data da defesa: 21.09.2018
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
CORDEIRO, Luís Phillipe de Campos. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2018. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/. Acesso em: 24 jan. 2026. -
APA
Cordeiro, L. P. de C. (2018). Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/ -
NLM
Cordeiro LP de C. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/ -
Vancouver
Cordeiro LP de C. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-30052019-085015 (Fonte: oaDOI API)
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