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Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: CORDEIRO, LUÍS PHILLIPE DE CAMPOS - FDRP
  • Unidade: FDRP
  • DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-30052019-085015
  • Assunto: TRIBUNAL SUPREMO
  • Keywords: Collegiality; Controle de constitucionalidade; Decisão judicial; Deliberação; Deliberation; Judicial decision-making; Judicial review; Julgamento colegiado; Precedentes; Precedents; Supreme Federal Tribunal of Brazil; Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Language: Português
  • Abstract: Por que a um grupo de indivíduos não eleitos é dado derrubar uma decisão política tomada pela maioria dos representantes do povo? Para justificar o papel contramajoritário de juízes e cortes, vários arranjos têm sido propostos ao longo de um debate ainda em curso na teoria constitucional. Autores como John Rawls e Ronald Dworkin sustentaram uma qualidade deliberativa do processo decisório judicial - magistrados, especialmente os das Cortes Supremas, teriam destreza e motivação institucional para apresentar argumentos mais apropriados sobre o significado da constituição e cartas de direitos. Críticos negam que a deliberação judicial seja um paradigma de razão pública e, especialmente no Brasil, afirmam que o órgão de cúpula do Judiciário possui um modelo decisório não-dialógico. Neste trabalho, portanto, o desempenho deliberativo interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é investigado através de um modelo de análise denominado Escala de Deliberatividade Intrainstitucional (EDI). Os dados colhidos indicam que, apesar da existência de interação entre os membros do colegiado, a decisão final não valoriza os potenciais ganhos deliberativos da sessão de julgamento, tornando a prática decisória da Corte o que a dissertação chama de ação coletiva figurativa - quando, apesar de existir um momento de aparente de deliberação entre os membros, aquilo que faz o colegiado apresenta um produto de algo que os membros individuais fazem sozinhos, ou seja, daquilo que fazem sem pensar que estão agindo enquanto grupo. Sem rationes decidendi que expressem a opinião da Corte como um todo, prejudica-se a formação de precedentes e, consequentemente, a construção de uma jurisprudência constitucional íntegra, estável e coerente
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 21.09.2018
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-30052019-085015 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo NÃO é de acesso aberto

    How to cite
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    • ABNT

      CORDEIRO, Luís Phillipe de Campos. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, 2018. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/. Acesso em: 24 jan. 2026.
    • APA

      Cordeiro, L. P. de C. (2018). Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/
    • NLM

      Cordeiro LP de C. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/
    • Vancouver

      Cordeiro LP de C. Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-30052019-085015/

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