Direito à livre circulação em fronteiras dos povos indígenas: mobilidade humana e proteção internacional (2018)
- Authors:
- Autor USP: LAGO, MARINA PEREIRA CARVALHO DO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-121318
- Subjects: ÍNDIOS; MIGRAÇÃO; LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; TERRITÓRIO; TEORIA DO ESTADO; DIREITOS INDÍGENAS; DIREITOS HUMANOS; DIREITO COMPARADO; DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- Language: Português
- Abstract: A mobilidade indígena no território ancestral, desmembrado pela divisão das fronteiras nacionais, é ainda uma questão pouco debatida, não por sua falta de importância, mas pela invisibilidade dos povos indígenas e o contexto de discriminação histórica. Considerando o costume dos povos indígenas de deslocamento transfronteiriço como parte de seu modo de ser e de viver, a necessidade de preservação da identidade étnica em sociedades multiculturais e a hipótese de existência de um direito de livre circulação, buscou-se, no presente trabalho, à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional da Mobilidade Humana, pesquisar quais instrumentos normativos internacionais e nacionais amparam esse direito e como os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos abordam o tema. Objetivou-se, ainda, analisar as implicações da mobilidade indígena nas clássicas concepções do Estado Nacional, como soberania, território, povo, nacionalidade e cidadania, além de estudar a experiência de outros países latino-americanos na temática, como a Colômbia, Venezuela, Equador e Bolívia, em comparação com a experiência brasileira. Utilizou-se o método dedutivo para examinar, a partir da doutrina, das normas escritas, dos costumes e da jurisprudência, o direito de livre de circulação dos povos indígenas. Além disso, também foram empregados o método histórico e comparativo, por meio da investigação das relações históricas de poder, da trajetória do constitucionalismo latino-americano e da comparação de medidas adotadas. Verificou-se que as clássicas concepções do Estado-nacional demandam atualização e que a livre circulação indígena no território ancestral encontra guarida na experiência de países latino-americanos, nos mecanismos internacionais de proteção e nas normas internacionais de proteção de direitos humanos, que garantem o direito de contato e cooperação entre os povosindígenas fronteiriços e o direito de autodeterminação. Todavia, constatou-se que a mobilidade indígena apresenta diversas modalidades, todas carentes de estudos e medidas de proteção. Além disso, a ausência de tratado internacional específico prejudica a efetivação do direito de circulação no território ancestral, como se verá ao longo deste trabalho, que visa a fortalecer as discussões sobre o tema e ressaltar a urgência de medidas legislativas e políticas mais adequadas e a promoção de uma proteção internacional mais efetiva
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- Data da defesa: 27.04.2018
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ABNT
LAGO, Marina Pereira Carvalho do. Direito à livre circulação em fronteiras dos povos indígenas: mobilidade humana e proteção internacional. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02102020-121318/. Acesso em: 10 jan. 2026. -
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Lago, M. P. C. do. (2018). Direito à livre circulação em fronteiras dos povos indígenas: mobilidade humana e proteção internacional (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02102020-121318/ -
NLM
Lago MPC do. Direito à livre circulação em fronteiras dos povos indígenas: mobilidade humana e proteção internacional [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02102020-121318/ -
Vancouver
Lago MPC do. Direito à livre circulação em fronteiras dos povos indígenas: mobilidade humana e proteção internacional [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 10 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02102020-121318/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-02102020-121318 (Fonte: oaDOI API)
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