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Delitos econômicos de desobediência administrativa: consequências da omissão da administração pública (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: LANGONI, RAFHAELLA CARDOSO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: DIREITO PENAL ECONÔMICO; DESOBEDIÊNCIA (DIREITO ADMINISTRATIVO); SILÊNCIO (DIREITO ADMINISTRATIVO)
  • Language: Português
  • Abstract: Diante dos estudos de assessoriedade do direito penal em relação ao direito administrativo, desvela-se a hipótese do tipo penal de “desobediência administrativa” em que o agente “desobedece” regramento ou ato diante de uma Administração Pública silente ou omissa, instigando a pesquisa no diagnóstico de quais as consequências jurídico-penais do referido fenômeno. O objetivo geral desta pesquisa é traçar um paralelo de como o assunto da omissão é tratado pelo Direito Administrativo e quais as implicações deste tema na compreensão dos crimes econômicos. São objetivos específicos desta pesquisa: compreender os limites da proteção da ordem econômica como bem jurídico-penal, diante das novas pautas político-criminais decorrentes da “sociedade de risco” e o que estas características político-criminais imprimem à Dogmática e às escolhas de suas técnicas de tipificação. A partir daí, observar-se-á as características da assessoriedade administrativa nos tipos penais econômicos, especialmente naqueles que se revelam em “desobediências administrativas”, passando-se à investigação sob o prisma dos princípios reitores do Direito Penal como: da legalidade, da ofensividade e da “ultima ratio”. Verificar-se-á, como até então têm sido tratadas as situações de omissão da Administração Pública, primeiramente, pelo Direito Administrativo, tanto nos aspectos de mero fato sem consequências jurídicas em oposição às teorias do silêncio administrativo: tanto em seu viés positivo quanto negativo. Por derradeiro, traçar-se-á os contornos dos significados dogmáticos jurídico-penais da omissão da Administração Pública, apurando-se casuisticamente alguns dos principais delitos econômicos de desobediências administrativas nos quais mais se observa na prática a possibilidade de aspectos omissivos da Administração Pública, a fim de vislumbrar quando a soluçãoadotada deverá ser a mesma do Direito Administrativo, ou se, de forma peculiar e autônoma o Direito Penal poderá trazer soluções próprias. Considerando-se os resultados iniciais de contribuição original deste trabalho, entende-se que a omissão da Administração Pública não pode ser vista como “nada jurídico” e que, nos tipos penais em que se punem as desobediências administrativas, o papel constitucional da Administração deve ser ativo e, portanto, o seu silêncio poderá sim gerar efeitos ora positivos, ora negativos, refletindo-se em diversos aspectos da tipicidade e da ilicitude penais das condutas ofensivas à ordem econômica
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.08.2018

  • How to cite
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    • ABNT

      CARDOSO, Rafhaella. Delitos econômicos de desobediência administrativa: consequências da omissão da administração pública. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 14 out. 2024.
    • APA

      Cardoso, R. (2018). Delitos econômicos de desobediência administrativa: consequências da omissão da administração pública (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Cardoso R. Delitos econômicos de desobediência administrativa: consequências da omissão da administração pública. 2018 ;[citado 2024 out. 14 ]
    • Vancouver

      Cardoso R. Delitos econômicos de desobediência administrativa: consequências da omissão da administração pública. 2018 ;[citado 2024 out. 14 ]

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