Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio (2018)
- Authors:
- Autor USP: BARRETO, LUISA TORTOLANO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-08102020-215345
- Subjects: CONSÓRCIO DE EMPRESAS; CONTRATOS; SOCIEDADE COMERCIAL; DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
- Language: Português
- Abstract: O consórcio é um tipo contratual frequentemente empregado para a realização de obras ou projetos complexos, sendo, portanto, forma colaborativa de importante papel para o desenvolvimento de setores essenciais, tais como infraestrutura, construção civil e prestação de serviços públicos. O contrato de consórcio pode ser considerado contrato híbrido, associativo, relacional, de organização e/ou de colaboração. Dentre os contratos associativos, o consórcio se destaca, no Brasil, por ser contrato típico, dotado de estatuto legal próprio, o que lhe confere relativa segurança jurídica em relação a pactos de colaboração atípicos. Apesar disso, a lei não estabeleceu regras claras de governança do instituto, ficando esse tipo contratual amparado nas regras dos contratos comuns de intercâmbio. Nos contratos associativos e de colaboração, os deveres de colaboração impostos às partes são, não raro, mais intensos do que nas relações contratuais em geral, em decorrência do objeto e da função econômica desses negócios jurídicos. Outrossim, é de se notar que os consórcios, por sua natureza relacional, são contratos incompletos, o que também demanda alto grau de colaboração das partes no cumprimento de suas obrigações. Contudo, a Lei nº 6.404/76 não reflete esse caráter do consórcio, determinando que as consorciadas se obriguem somente nos termos do contrato, o qual deve delimitar as prestações específicas atribuídas a cada parte. Assim, a lei confere tratamento um tanto individualista ao contrato de consórcio, destoando de sua natureza associativa. Sem embargo, a ausência de positivação não impede a imposição dos deveres de colaboração às partes. Essa situação, entretanto, pode gerar certa insegurança jurídica, ao permitir ao intérprete do contrato a imposição de deveres que podem extrapolar as expectativas da parte no momento da celebração do pacto. Ademais, aestruturação das obrigações das partes nos contratos de consórcios pode impactar a intensidade dos deveres de colaboração decorrentes da relação contratual, além de poder implicar maior dependência entre as partes e suprimir o afastamento da presunção de solidariedade, previsto na lei
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.06.2018
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ABNT
BARRETO, Luisa Tortolano. Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08102020-215345/. Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Barreto, L. T. (2018). Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08102020-215345/ -
NLM
Barreto LT. Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08102020-215345/ -
Vancouver
Barreto LT. Obrigações das partes e dever de colaboração nos contratos de consórcio [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 26 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-08102020-215345/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-08102020-215345 (Fonte: oaDOI API)
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