O abandono como fundamento da usucapião familiar (2018)
- Authors:
- Autor USP: AMGARTEN, MARIA CONCEIÇÃO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- DOI: 10.11606/T.2.2018.tde-06112020-192322
- Subjects: USUCAPIÃO; OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA; PERDA DA PROPRIEDADE; ABANDONO DO LAR; FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE; CONDOMÍNIOS DE USO MÚLTIPLO
- Language: Português
- Abstract: A usucapião familiar, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, adveio da Lei n. 12.424, de 16 de junho de 2011, que tutelou as questões relativas ao Programa Minha Casa, Minha Vida. O instituto trouxe grandes debates para o cenário jurídico ao possibilitar a perda da propriedade de imóvel urbano de até 250 m2, por parte de ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar, pelo prazo mínimo de dois anos. Diante desse abandono, o ex- cônjuge ou ex-companheiro que permaneceu no imóvel, utilizando-o para a sua moradia ou de sua família, passa a ser o único proprietário do bem, que anteriormente era de ambos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O artigo 1.240-A do Código Civil não obstante o seu caráter social apresenta redação bastante criticada pela doutrina, em virtude de suas imprecisões técnicas; discute-se inclusive a sua inconstitucionalidade material e formal. A inadequada expressão “abandono do lar”, alvo das maiores e fundadas críticas, remete a um tempo de opressão das mulheres, quando estas, por vezes, eram compelidas a se submeterem a situações permeadas por ofensas físicas e morais, a fim de evitarem a perda de direitos patrimoniais. No entanto, a usucapião familiar tem justamente o intuito de proteger a moradia, enquanto direito fundamental, pensando a esse respeito, não apenas, mas especialmente nas mulheres, já que a observação da realidade demonstra que, sobretudo, na população de baixa renda, o homem costuma deixar o lar para constituir nova família, enquanto a mulher fica na casa, criando os filhos e arcando com todas as despesas, inclusive aquelas que dizem respeito à manutenção do imóvel e ao pagamento dos impostos. A perda da propriedade não deve ser vista como punição, mas sim como correção dos desequilíbrios, em face da ausência de assistência. O abandono que fundamenta a usucapião familiar não serefere ao “abandono do lar” previsto no artigo 1.573, inciso IV, do Código Civil, um dos motivos determinantes da “impossibilidade da comunhão de vida”, nem tampouco caracteriza o mero abandono do imóvel, previsto no artigo 1.275, inciso III, do mesmo diploma legal, que configura uma das causas para a perda da propriedade, pois, se está diante de um tertium genus, decorrente da violação do princípio constitucional da solidariedade que rege as relações familiares
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- Data da defesa: 18.05.2018
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
AMGARTEN, Maria Conceição. O abandono como fundamento da usucapião familiar. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06112020-192322/. Acesso em: 05 jan. 2026. -
APA
Amgarten, M. C. (2018). O abandono como fundamento da usucapião familiar (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06112020-192322/ -
NLM
Amgarten MC. O abandono como fundamento da usucapião familiar [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 05 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06112020-192322/ -
Vancouver
Amgarten MC. O abandono como fundamento da usucapião familiar [Internet]. 2018 ;[citado 2026 jan. 05 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-06112020-192322/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2018.tde-06112020-192322 (Fonte: oaDOI API)
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