Autonomia e controle das empresas estatais no Brasil (2018)
- Authors:
- Autor USP: MESQUITA, CLARISSA FERREIRA DE MELO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: EMPRESA PÚBLICA; AUTONOMIA ADMINISTRATIVA; ECONOMIA POLÍTICA
- Language: Português
- Abstract: Esta tese tem por objetivo compreender as margens de autonomia das empresas estatais e as relações por elas estabelecidas com o governo e os demais controladores que influenciam suas decisões. O estudo restringe seu objeto de análise aos arranjos que associam capital público e privado, especialmente às sociedades de economia mista metamorfoseadas, que são desafiadas de forma semelhante pelo dilema entre autonomia e controle, e refere-se a estatais que constituem o objeto da agenda de reformas que produziu a Lei nº 13.303/2016. No Brasil, o dilema entre a necessidade de controle e accountability, e de razoável grau de liberdade e flexibilidade, encobre a complexa configuração do sistema de autonomia e controle das empresas estatais, desvelando a ambiguidade de propósitos que se aloja nas suas ações. A diversidade das estatais, as “muitas vozes” do governo e a fragmentação do controle impulsionaram na história brasileira realinhamentos constantes da interface estatal-controladores. À luz das lentes da economia política e do direito econômico, este trabalho demonstra que o Estado brasileiro, seguidamente, alternou reformas por mais autonomia (como nas décadas de 1960 e 1990) e contrarreformas por menos autonomia (como em meados dos anos 1970 até o final da década de 1980 e na virada do milênio), consolidando uma oscilação pendular. Essas lentes fomentam também a análise de fatores que ampliam ou reduzem a autonomia das estatais, o que em termos analíticos permite um melhor enfrentamento das tensões entre autonomia-controle, além de jogar luz sobre o que provocou distorções na atuação recente e passada das estatais brasileiras. Estudo de caso da Petrobras, importante estatal e de centralidade inquestionável no debate atual sobre a reformulação do modelo, inclusive pelo seu envolvimento na Operação Lava Jato, servirá de pano de fundo para ilustrar concretamente a operaçãomais ou menos autônoma das estatais, e revelará atritos ocorridos ao longo do tempo com controladores. A tese comprova que é preciso quebrar o pêndulo, tornando eficaz o sistema de controle e concretizando a aposta, ainda irrealizada no Brasil, de autonomia par droit de naissance das estatais. À falta de freios e contrapesos internos e externos poderosos, a autonomia inerente ao modelo falha ao não servir de contraponto ou barreira à interferência externa arbitrária, permitindo que seja adotada uma série de decisões ad hoc, o que afasta as estatais de perseguirem seus fins públicos e leva à perda do seu foco comercial e à deterioração da sua situação financeira. É no aumento simultâneo de autonomia gerencial e controle (que não implique em mais controle, mas sim em controle efetivo) que se deve alicerçar a construção de travas de proteção ao modelo de empresas estatais que as direcione a funcionar como alternativa do desenvolvimento. O trabalho analisa as soluções dadas pelo direito para mitigar os riscos das estatais, aprofundando a análise da Lei nº 13.303/2016, atento ao fato de que a crise atual desafia uma agenda de reformas que apenas em parte é solucionada por esse arsenal legislativo, não dispensando, por exemplo, ações mais coordenadas entre controladores, além de um maior enfrentamento da dinâmica autonomia-controle
- Imprenta:
- Data da defesa: 15.03.2018
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ABNT
MESQUITA, Clarissa Ferreira de Melo. Autonomia e controle das empresas estatais no Brasil. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Mesquita, C. F. de M. (2018). Autonomia e controle das empresas estatais no Brasil (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Mesquita CF de M. Autonomia e controle das empresas estatais no Brasil. 2018 ;[citado 2026 jan. 09 ] -
Vancouver
Mesquita CF de M. Autonomia e controle das empresas estatais no Brasil. 2018 ;[citado 2026 jan. 09 ]
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