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O dirigente de empresa como garante de proteção (2018)

  • Authors:
  • Autor USP: COSTA, FERNANDO CALIX COELHO DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-25092020-162746
  • Subjects: DIREITO PENAL ECONÔMICO; CRIME POR OMISSÃO; RESPONSABILIDADE PENAL; CRIME ECONÔMICO; SAÚDE OCUPACIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: É comum o reconhecimento da posição de garante do dirigente de empresa independente da análise dos pressupostos de punibilidade e da tipicidade da omissão imprópria, como se pode perceber nos casos cognominados como Mensalão e Operação Lava Jato, que estamparam as capas dos principais meios de comunicação do Brasil por um longo período. O presente trabalho toma este cenário como pano de fundo e tem por escopo examinar a imputação de responsabilidade penal na criminalidade de empresa, sobretudo aquela referente à posição de garantidor de proteção dos dirigentes de empresa, fundamentando e delimitando os seus deveres de proteção. Para tanto, serão apresentadas, incialmente, as soluções propostas pela doutrina para se responsabilizar os dirigentes de empresas, seja como autor mediato, coautor, partícipe, seja pela via omissiva. Nada obstante, ancora-se em determinado conceito de omissão, assim como são analisadas as teorias que trataram da distinção entre as condutas comissivas e as omissivas. Percorrido este caminho, os pressupostos da imputação omissiva imprópria serão objetos de análise, especificamente no que toca ao tipo objetivo, como a situação típica, a não realização da ação requerida, a capacidade individual de agir, a possibilidade físico-individual de agir, a imputação objetiva e a posição de garante. O dever de proteção e as suas implicações no âmbito empresarial são a coluna dorsal do presente estudo e, por isso, afasta-se peremptoriamente a existência de um dever genérico de agir por parte do dirigente de empresa. Apresenta-se, também, os fundamentos da posição de garantia do dirigente de empresa, tratando das principais teorias que se dedicaram ao tema. Por fim, são analisadas as posições de garante de proteção do dirigente em relação aos bens da empresa, assim como à vida, integridade física e saúde dos subordinados, apresentandoo âmbito de proteção e os deveres do dirigente de empresa
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.03.2018
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2018.tde-25092020-162746 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      COSTA, Fernando Calix Coelho da. O dirigente de empresa como garante de proteção. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-162746/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Costa, F. C. C. da. (2018). O dirigente de empresa como garante de proteção (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-162746/
    • NLM

      Costa FCC da. O dirigente de empresa como garante de proteção [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-162746/
    • Vancouver

      Costa FCC da. O dirigente de empresa como garante de proteção [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-25092020-162746/

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