Lacunas do direito internacional criminal e a responsabilidade de pessoas jurídicas (2018)
- Authors:
- Autor USP: ZEN, CÁSSIO EDUARDO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITO INTERNACIONAL PENAL; RESPONSABILIDADE PENAL; TRIBUNAL INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: O propósito central desta tese é a identificação de lacunas no direito internacional criminal. Em especial, busca-se demonstrar que os critérios para atribuição da responsabilidade criminal internacional, estabelecidos normativamente no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional não são o suficiente para lidar com a realidade atual da sociedade internacional. Verifica-se que, diante do envolvimento corporativo constante em crimes internacionais, não se pode atuar somente com base no Estatuto de Roma. Também é estudada a participação empresarial na criação e na manutenção de ambientes voláteis onde potencialmente ocorrerão crimes internacionais. Analisam-se as razões para a existência de tais lacunas, postulando-se a influência do conflito de paradigmas presente no Estatuto de Roma e também os fenômenos ligados à sociedade de risco. Finalmente, apresentam-se potenciais soluções jurídicas aos problemas apresentados, tais como a aplicação de sanções direcionadas, a reforma do Estatuto de Roma, os mecanismos de cooperação com o Tribunal Penal Internacional e a instauração de um sistema internacional de certificação de produtos
- Imprenta:
- Data da defesa: 17.04.2018
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ABNT
ZEN, Cássio Eduardo. Lacunas do direito internacional criminal e a responsabilidade de pessoas jurídicas. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. . Acesso em: 19 fev. 2025. -
APA
Zen, C. E. (2018). Lacunas do direito internacional criminal e a responsabilidade de pessoas jurídicas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Zen CE. Lacunas do direito internacional criminal e a responsabilidade de pessoas jurídicas. 2018 ;[citado 2025 fev. 19 ] -
Vancouver
Zen CE. Lacunas do direito internacional criminal e a responsabilidade de pessoas jurídicas. 2018 ;[citado 2025 fev. 19 ]
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