A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica (2017)
- Authors:
- Autor USP: GÍDARO, WAGNER ROBY - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-05032021-152203
- Subjects: MORTE; EUTANÁSIA; DIREITO À VIDA; AUTONOMIA DA VONTADE; BIOÉTICA; DIREITOS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; DIREITO COMPARADO
- Language: Português
- Abstract: O tema dos direitos fundamentais é um dos principais do direito constitucional atual e por isso foi escolhido como ponto de partida para, em seguida, alcançar uma das consequências das liberdades, que é a autonomia de vontade. Não é possível falar em liberdade e não respeitar a vontade do ser humano, ainda que essa vontade seja morrer. Por isso, a autonomia de vontade deve ser vista como um direito fundamental, eis que transcende à regulação das relações privadas e se estabelece como proteção das liberdades que são constitucionalmente tuteladas. Este é o centro do estudo, mas como é necessário fazer um recorte desse vastíssimo objeto, a hipótese jurídica escolhida foi o direito de morrer. Importante salientar que este trabalho não defende a terminação da vida antes de seu curso natural, mas o direito de escolha do paciente em algumas especiais situações da vida, como o diagnóstico de uma doença grave sem esperança ou a perda da vida cerebral após um acidente grave. O ser humano é agente moral e dotado de razão e, assim, capaz de decidir, escolher e optar pelas situações que a vida lhe coloca, ainda que para alguns isso seja um anátema. Para estas conclusões, foi preciso aprofundar a análise sobre o direito à vida, que deve ser entendido como a garantia de um nível adequado à condição humana, mas ao mesmo tempo com um significado muito maior que simplesmente viver. Representa o direito de todos a uma vida digna e essa é a grande demanda da humanidade: dignidade do homem no exercício de seu direito à vida. Todavia, esse direito à vida não é absoluto. Este trabalho defende essa realidade sem, no entanto, deixar de se preocupar com o argumento da “ladeira escorregadia” (do direito norte-americano, slippery slope), muito utilizado pelos opositores da ideia de terminação da vida pela vontade do homem. Os pressupostos utilizados para o exercício do direito de morrerdevem ser objetivos em relação a situações específicas de saúde e garantidores de que somente pessoas capazes e “competentes” podem fazer essa opção. Este é um direito inevitável aos novos tempos no estudo dos direitos fundamentais. A conclusão desse trabalho é no sentido de que a Constituição Federal não impede o exercício desse direito, antes o interna no conhecido e sagrado direito à vida
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- Data da defesa: 09.06.2017
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ABNT
GÍDARO, Wagner Roby. A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/. Acesso em: 18 maio 2025. -
APA
Gídaro, W. R. (2017). A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/ -
NLM
Gídaro WR. A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica [Internet]. 2017 ;[citado 2025 maio 18 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/ -
Vancouver
Gídaro WR. A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica [Internet]. 2017 ;[citado 2025 maio 18 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/
Informações sobre o DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-05032021-152203 (Fonte: oaDOI API)
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