Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação (2017)
- Authors:
- Autor USP: CAVALCANTI, ANA BEATRIZ VANZOFF ROBALINHO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-19022021-163659
- Subjects: CONSTITUIÇÃO; REFORMA CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Abstract: As mudanças constitucionais são peças cada vez mais fundamentais no âmbito do dinâmico constitucionalismo moderno. A mutação constitucional é, nesse contexto, um conceito já familiar à esfera constitucional brasileira, mas a compreensão de sua real dimensão deixa a desejar. Nem as especificidades do (rico) processo de construção do conceito em sua origem – fundamental à percepção do significado da mutação constitucional à época de seu surgimento – nem as circunstâncias e o conteúdo da desconstrução pela qual passou na segunda metade do Século XX, que afetou diretamente a adoção do conceito no Brasil, foram explorados com profundidade pela doutrina nacional. A exploração dessa história conceitual, no entanto, é necessária para responder duas dimensões de questionamentos acerca da mutação constitucional: o real significado do conceito e por consequência seu papel na teoria constitucional brasileira. As conclusões decorrentes da exploração desses questionamentos são surpreendentes e contraditórias. Por um lado, o conceito de mutação constitucional que vem sendo adotado no Brasil pouco tem em comum com o fenômeno descrito pela Escola Alemã de Direito Público na virada do Século XIX, e com maior razão se relaciona com o exaustivamente explorado campo da interpretação constitucional. Por outro, tal adoção parece ter trazido poucos benefícios para o processo de compreensão e desenvolvimento do fenômeno das mudanças constitucionais informais. A conclusão de que o conceito tradicional de mutação constitucional como o fenômeno das práticas contra-constitucionais, cunhado pela doutrina alemã no contexto do Império e da República de Weimar, melhor serviria o contexto fático e teórico da esfera constitucional brasileira leva à sugestão de uma revisão na aplicação do conceito no âmbito nacional. Mas o reconhecimento, e a nomeação, de um fenômenoconstitucional nada implica em termos de sua valoração. A legitimação da mutação 10 constitucional – um dos caminhos possíveis no tratamento do conceito – representa uma fase independente, que ganha uma faceta interessante através de teorias constitucionais que valorizam a expressão da soberania popular, por vezes em detrimento da formalidade positiva. Quer essa perspectiva venha a ser eventualmente adotada ou não, o objetivo maior é o estabelecimento de novas premissas no debate acerca da mutação constitucional
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- Data da defesa: 02.06.2017
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
CAVALCANTI, Ana Beatriz Vanzoff Robalinho. Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/. Acesso em: 09 jan. 2026. -
APA
Cavalcanti, A. B. V. R. (2017). Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/ -
NLM
Cavalcanti ABVR. Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação [Internet]. 2017 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/ -
Vancouver
Cavalcanti ABVR. Mutação constitucional: origem, (des)construção e justificação [Internet]. 2017 ;[citado 2026 jan. 09 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022021-163659/
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-19022021-163659 (Fonte: oaDOI API)
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