O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (2017)
- Authors:
- Autor USP: CARNEIRO, EDUARDO WALMSLEY SOARES - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-11122020-020628
- Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; HERMENÊUTICA (DIREITO); POLÍTICA; NORMA CONSTITUCIONAL; INTERPRETAÇÃO DA LEI
- Language: Português
- Abstract: Direito é, certamente, diferente da política, embora a linha divisória entre ambos nem sempre seja nítida. Se no plano de sua criação não há como o direito se apartar da política, na medida em que é produto dela, é, no plano da aplicação das normas jurídicas, que sua separação da política é reputada possível e desejável. Desse inevitável entrelaçamento emerge como protagonista a Constituição. As normas constitucionais encontram-se impregnadas de elementos políticos, na medida em que regem a estrutura fundamental do Estado, atribuem competência aos Poderes, dispõem sobre os direitos do homem e servem, enfim, de pauta à ação dos governos. Diante disso, não é possível afastar da interpretação constitucional o caráter político a ela inerente. Isso, todavia, não impede que se diga que o exercício de interpretar a Constituição é, por excelência, uma tarefa jurídica. A partir desse panorama, o presente estudo busca entender em que ocasiões o fator político tende a preponderar e sobre quais fundamentos isso ocorre. Considerado o seu papel de último intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal assume notável importância nessa discussão. À medida que são apresentados os temas que suscitam esse debate – discricionariedade judicial, mutação constitucional, hard cases, colisões de normas e argumentação jurídica –, são analisadas decisões representativas, em sede de jurisdição constitucional, a revelar o acentuado perfil político da Corte no exercício de interpretação das normas constitucionais. Com isso, ganham destaque os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Há, no entanto, limites para o acusado caráter político com que são interpretadas as normas constitucionais. De igual modo, há também fronteiras que o Judiciário não está autorizado a ultrapassar, sob pena de frustrar o desejado equilíbrio entre os Poderes
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.06.2017
- Status:
- Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access)
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- Versão publicada (Published version)
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-
ABNT
CARNEIRO, Eduardo Walmsley Soares. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/. Acesso em: 15 abr. 2026. -
APA
Carneiro, E. W. S. (2017). O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/ -
NLM
Carneiro EWS. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2017 ;[citado 2026 abr. 15 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/ -
Vancouver
Carneiro EWS. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2017 ;[citado 2026 abr. 15 ] Available from: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/
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