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O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (2017)

  • Authors:
  • Autor USP: CARNEIRO, EDUARDO WALMSLEY SOARES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-11122020-020628
  • Subjects: DIREITO CONSTITUCIONAL; HERMENÊUTICA (DIREITO); POLÍTICA; NORMA CONSTITUCIONAL; INTERPRETAÇÃO DA LEI
  • Language: Português
  • Abstract: Direito é, certamente, diferente da política, embora a linha divisória entre ambos nem sempre seja nítida. Se no plano de sua criação não há como o direito se apartar da política, na medida em que é produto dela, é, no plano da aplicação das normas jurídicas, que sua separação da política é reputada possível e desejável. Desse inevitável entrelaçamento emerge como protagonista a Constituição. As normas constitucionais encontram-se impregnadas de elementos políticos, na medida em que regem a estrutura fundamental do Estado, atribuem competência aos Poderes, dispõem sobre os direitos do homem e servem, enfim, de pauta à ação dos governos. Diante disso, não é possível afastar da interpretação constitucional o caráter político a ela inerente. Isso, todavia, não impede que se diga que o exercício de interpretar a Constituição é, por excelência, uma tarefa jurídica. A partir desse panorama, o presente estudo busca entender em que ocasiões o fator político tende a preponderar e sobre quais fundamentos isso ocorre. Considerado o seu papel de último intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal assume notável importância nessa discussão. À medida que são apresentados os temas que suscitam esse debate – discricionariedade judicial, mutação constitucional, hard cases, colisões de normas e argumentação jurídica –, são analisadas decisões representativas, em sede de jurisdição constitucional, a revelar o acentuado perfil político da Corte no exercício de interpretação das normas constitucionais. Com isso, ganham destaque os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Há, no entanto, limites para o acusado caráter político com que são interpretadas as normas constitucionais. De igual modo, há também fronteiras que o Judiciário não está autorizado a ultrapassar, sob pena de frustrar o desejado equilíbrio entre os Poderes
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.06.2017
  • Acesso à fonteAcesso à fonteDOI
    Informações sobre o DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-11122020-020628 (Fonte: oaDOI API)
    • Este periódico é de acesso aberto
    • Este artigo é de acesso aberto
    • URL de acesso aberto
    • Cor do Acesso Aberto: gold
    • Licença: cc-by-nc-sa

    How to cite
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    • ABNT

      CARNEIRO, Eduardo Walmsley Soares. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Carneiro, E. W. S. (2017). O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/
    • NLM

      Carneiro EWS. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/
    • Vancouver

      Carneiro EWS. O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/

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